Lei Complementar nº 891, de 14 de abril de 2022
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 882, de 25 de
fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38.
"A Empresa de Desenvolvimento Urbano (EMDUR), a Agência
de Desenvolvimento de Porto Velho (ADPVH) e a Agência Reguladora
de Serviços Públicos Delegados do Município de Porto Velho (ARSP)
ficam vinculados, para fins de controle, supervisão e avaliação à
Secretaria Geral de Governo (SGG), preservada a autonomia funcional
e administrativa a elas conferidas em suas respectivas leis de criação e
estruturação. (NR)
I
–
avaliação de eficácia, eficiência e efetividade do funcionamento do
Sistema de Controle Interno do Município; (NR)
II
–
adoção de providências necessárias à defesa do patrimônio público,
à gestão de riscos, ao controle interno, à auditoria pública e ao
incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração
Pública Municipal; (NR)
III
–
verificação e requisição de procedimentos e processos em curso na
Administração Pública Municipal, para exame de sua regularidade,
propondo a adoção de providências ou a correção de falhas corretivas
ou preventivas; (NR)
IV
–
requisição de dados, informações e documentos relativos a
procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade
da Administração Pública Municipal; (NR)
V
–
requisição a órgão ou entidade da administração pública municipal
de informações e documentos necessários a seus trabalhos ou
atividades; (NR)
VI
–
solicitar a órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal,
quando necessário, servidores ou empregados para constituição de
comissões e de qualquer servidor ou empregado visando à instrução de
processo ou procedimento; (NR)
VII
–
proposição de medidas legislativas ou administrativas e sugestão de ações necessárias a evitar possíveis irregularidades; (NR)
VIII
–
supervisão técnica e orientação normativa, como Órgão Central,
dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Municipal; (NR)
IX
–
orientação aos dirigentes públicos e administradores de bens e
recursos públicos municipais quanto ao adequado funcionamento do
controle interno; (NR)
X
–
execução de outras atividades correlatas de Órgão Central do
Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Executivo Municipal;
(NR)
1
Divisão de Gestão de Educação Permanente (AC)
a)
Coordenadoria Jurídica (NR)
b)
Coordenadoria de Gestão Financeira (NR)
1
Departamento de Contabilidade e Finanças (NR)
1.1
Divisão de Contabilidade (AC)
1.2
Divisão de Demonstrativos e Prestação de Contas (AC)
1.2.1
Núcleo de Prestação de Contas dos Fundos (AC)
1.3
Divisão de Orçamento (AC)
1.4
Divisão de Conciliação de Contas Bancárias e Tesouraria (AC)
1.5
Divisão de Convênios e Contratos (AC)
c)
Departamento Administrativo (NR)
1
Divisão de Controle e Análise Processual (NR)
2
Divisão de Apoio Administrativo e Manutenção (NR)
2.1
Núcleo de Prestação de Contas de Diárias (AC)
3
Divisão de Apuração de Inadimplências Contratuais (NR)
4
Divisão de Gestão de Controle e Fiscalização de Contratos
Continuados (AC)
4.1
Núcleo de Acompanhamento de Contratos e Serviços Essenciais
(AC)
5
Divisão de Gestão, Acompanhamento de Aquisições e Serviços (AC)
5.1
Núcleo de Controle de Processos e Mandados Judiciais (AC)
5.2
Núcleo de Controle e Gerenciamento de Registros de Preços (SRP)
(AC)
5.3
Núcleo de Controle e Aquisições de Materiais de Consumo (AC)
d)
Departamento de Planejamento e Gestão (NR)
1
Divisão de Planejamento em Saúde (NR)
2
Divisão de Acompanhamento de Condições de Trabalho em Unidades
de Saúde (NR)
e)
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (NR)
1
Divisão de Regulação (NR)
2
Divisão de Controle e Auditoria do SUS (NR)
f)
Departamento de Gestão de Pessoas (NR)
1
Divisão de Controle e Lançamento de Folha de Pagamento (NR)
2
Divisão de Planejamento e Controle de Jornada de Trabalho (NR)
g)
Departamento de Almoxarifado e Patrimônio (NR)
1
Divisão de Levantamento Patrimonial (NR)
2
Divisão de Almoxarifado, Distribuição e Controle de Materiais (NR)
h)
Departamento de Transporte (NR)
1
Divisão de Controle e Regularização de Frota e Abastecimento (NR)
i)
Departamento de Vigilância em Saúde (NR)
1
Divisão de Controle de Doenças e Agravos de Notificação (NR)
2
Divisão de Vigilância, Licenciamento e Risco Sanitário (NR)
2.1
Núcleo de Controle de Riscos (NR)
2.2
Núcleo de Fiscalização e Licenciamento (NR)
2.3
Núcleo de Arrecadação (NR)
3
Divisão de Controle de Vetores (NR)
3.1
Núcleo de Controle de Qualidade do Diagnóstico da Malária (NR)
3.2
Núcleo de Controle de Endemias, Dengue e Malária (NR)
4
Divisão de Zoonoses em Animais Domésticos e Sinantrópicos (NR)
5
Divisão de Pesquisa e Diagnósticos de Zoonoses e Entomologia (NR)
5.1
(Revogado)
5.2
(Revogado)
6
Divisão do CIEVS (NR)
j)
Departamento de Assistência Farmacêutica (NR)
1
Divisão de Logística da Central de Abastecimento (AC)
2
Divisão Estratégica da Assistência Farmacêutica (AC)
3
Divisão de Laboratório (AC)
k)
Departamento de Atenção Básica (AC)
1
Divisão do Centro de Práticas Integrativas e Complementares (AC)
2
Divisão de Estratégia de Saúde da Família e Linhas de Cuidado (AC)
2.1
Núcleo de Saúde da Mulher (AC)
2.2
Núcleo de Saúde da Criança, Adolescente, Bolsa Família (AC)
2.3
Núcleo de Saúde do Homem e do Idoso (AC)
2.4
Núcleo de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (AC)
3
Divisão de Saúde Bucal (AC)
4
Divisão Serviço Social (AC)
5
Divisão de Imunização (AC)
5.1
Núcleo de Saúde Rural e Urbano (AC)
5.2
Núcleo da Rede de Frios (AC)
6
Divisão de Unidades Básicas de Saúde (Urbana e Distrital) (AC)
l)
Departamento de Média e Alta Complexidade (AC)
1
Divisão de Apoio Operacional da Urgência e Emergência (AC)
2
Divisão de Apoio a Serviços Especializados (AC)
3
Divisão de Apoio à Assistência Hospitalar (AC)
4
Divisão de Saúde Mental (AC)
5
Divisão de Apoio ao Diagnóstico por Imagem (AC)
6
Divisão do Centro de Especialidades Médicas (AC)
7
Divisão do Centro de Referência em Saúde da Mulher (AC)
8
Divisão do Centro Especializado em Reabilitação (AC)
9
Divisão do Serviço de Atendimento Especializado (SAE) (AC)
10
Divisão do Centro de Atenção Psicossocial (AC)
m)
Departamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU) (AC)
1
Divisão da Base Descentralizada do Distrito de Jaci Paraná (AC)
2
Divisão de Enfermagem (AC)
3
Divisão Médica (AC)
4
Divisão Administrativa (AC)
n)
Departamento da Maternidade Municipal (AC)
1
Divisão de Enfermagem (AC)
2
Divisão Médica (AC)
3
Divisão Administrativa (AC)
o)
Departamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) (AC)
1
Divisão de Enfermagem (AC)
2
Divisão Médica (AC)
3
Divisão Administrativa (AC)
3
Divisão Orçamentária e Financeira (NR)
5
Divisão de Almoxarifado (NR)
6
Divisão de Controle de Entrada e Saída de Materiais (NR)
7
Divisão de Monitoramento de Veículos Leves e Pesados (NR)
8
Divisão de Controle de Combustível e Abastecimento (AC)
d)
Departamento de Segurança do Trabalho e Controle (NR)
1
Divisão de Segurança do Trabalho (NR)
e)
Departamento de Projetos (NR)
1
Divisão de Infraestrutura de Obras Civis e Laboratórios de
Engenharia (NR)
2
Divisão de Topografia, Arquitetura e Elétrica (AC)
3
Divisão de Orçamento e Produção (AC)
f)
Departamento de Obras Civis (NR)
1
Divisão de Fiscalização de Obras Civis (NR)
g)
Departamento de Obras Rodoviárias (AC)
1
Divisão de Fiscalização de Obras Viárias (AC)
2
Divisão de Acompanhamento Topográfico (AC)
3
Divisão de Equipamentos Pesados (AC)
4
Divisão de Pavimentação (AC)
5
Divisão de Drenagem Pluvial (AC)
6
Divisão de Calçadas, Meio Fio e Sarjetas (AC)”
Art. 2º.
Os anexos da Lei Complementar n.º 882, de 25 de fevereiro de 2022
passam a vigorar com a redação das tabelas anexas à presente Lei Complementar.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se os itens 1, 2 e 3 da alínea “a”; itens 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 7.1
da alínea “b”; itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 3, 4, 5 e 6 da alínea “d”; itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da
alínea “e”; itens 3, 4, 5 e 6 da alínea “f”; item 3 da alínea “g”; itens 2 e 3 da alínea “h”; itens 1.1,
1.2, 1.3, 4.1, 4.2, 6.1, 6.2 e 6.3 da alínea “i”; do inciso II do Art. 61; e itens 2 e 3 da alínea “d”;
itens 2, 3, 4, 5 e 6 da alínea “f”; do inciso II do Art. 67; todos estes dispositivos da Lei
Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022.
1
(Revogado)
2
(Revogado)
3
(Revogado)
2
(Revogado)
3
(Revogado)
4
(Revogado)
5
(Revogado)
6
(Revogado)
7
(Revogado)
7.1
(Revogado)
2.1
(Revogado)
2.2
(Revogado)
2.3
(Revogado)
2.4
(Revogado)
3
(Revogado)
4
(Revogado)
5
(Revogado)
6
(Revogado)
3
(Revogado)
4
(Revogado)
5
(Revogado)
6
(Revogado)
7
(Revogado)
8
(Revogado)
9
(Revogado)
10
(Revogado)
3
(Revogado)
4
(Revogado)
3
(Revogado)
2
(Revogado)
3
(Revogado)
1.1
(Revogado)
1.2
(Revogado)
1.3
(Revogado)
4.1
(Revogado)
4.2
(Revogado)
6.1
(Revogado)
6.2
(Revogado)
6.3
(Revogado)
2
(Revogado)
3
(Revogado)
2
(Revogado)
3
(Revogado)
4
(Revogado)
5
(Revogado)
6
(Revogado)