Lei Complementar nº 723, de 16 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

723

2018

16 de Maio de 2018

Altera dispositivos da Lei Complementar 385, de 1° de julho de 2010, e dá outras providências.

a A
“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 385, de 1º de Julho de 2010, e dá outras providências.”
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  no  uso  de  suas atribuições conferidas no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Altera o Artigo 111 da Lei Complementar nº 385, de 1º de Julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 111.   Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, a ser gozada no prazo de até 02 (dois) dias do nascimento da criança, sob pena de perda do benefício.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito



              Projeto de Lei Comp. nº 932/2017.
              Autoria: Ver. Júnior Cavalcante, Alan Queiroz e Ellis Regina