Lei nº 1.428, de 01 de junho de 2001
Norma correlata
Decreto nº 5.904, de 15 de março de 1996
Art. 1º.
Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental, situada na
Rua Andréa, entre as Ruas Maria de Lourdes, Janaina e Ana, s/nº Bairro Jardim Ipanema.
§ 1º
A Escola Municipal de Ensino Fundamental receberá a denominação
de Escola Municipal de Ensino Fundamental “João Ribeiro Soares”.
§ 2º
A Escola Municipal de Ensino Fundamental “João Ribeiro Soares”
pertence à Tipologia “C” conforme Decreto nº 5.904, de 15 de março de 1996.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.