Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 24, de 02 de maio de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

24

Ano

2022

Data

02/05/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n.º 754/20219, do Município de Porto Velho. Iniciativa do Legislativo Municipal. Alegada inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Não ocorrência. Matéria de uso, ocupação e parcelamento do solo. Competência concorrente. Lei de alto impacto social e ambiental. Ausência de participação popular. Inconstitucionalidade material. Ação julgada procedente.


1. Lei que trata de matéria relacionada ao uso, parcelamento e ocupação do solo é de competência concorrente entre os entes.

2. As audiências públicas previstas no art. 65, §4º, da Lei Orgânica Municipal são necessárias quando a lei traz impacto social relevante no ambiente urbano, a teor do art. 125 e do art. 158, III, da Constituição Estadual de Rondônia.

3. Inconstitucionalidade material.

4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julgada integralmente inconstitucional  Lei Complementar nº 754, de 21 de fevereiro de 2019

     

    Anexos Norma Jurídica