Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 24, de 02 de maio de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
24
Ano
2022
Data
02/05/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n.º 754/20219, do Município de Porto Velho. Iniciativa do Legislativo Municipal. Alegada inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Não ocorrência. Matéria de uso, ocupação e parcelamento do solo. Competência concorrente. Lei de alto impacto social e ambiental. Ausência de participação popular. Inconstitucionalidade material. Ação julgada procedente.
1. Lei que trata de matéria relacionada ao uso, parcelamento e ocupação do solo é de competência concorrente entre os entes.
2. As audiências públicas previstas no art. 65, §4º, da Lei Orgânica Municipal são necessárias quando a lei traz impacto social relevante no ambiente urbano, a teor do art. 125 e do art. 158, III, da Constituição Estadual de Rondônia.
3. Inconstitucionalidade material.
4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
1. Lei que trata de matéria relacionada ao uso, parcelamento e ocupação do solo é de competência concorrente entre os entes.
2. As audiências públicas previstas no art. 65, §4º, da Lei Orgânica Municipal são necessárias quando a lei traz impacto social relevante no ambiente urbano, a teor do art. 125 e do art. 158, III, da Constituição Estadual de Rondônia.
3. Inconstitucionalidade material.
4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julgada integralmente inconstitucional
Lei Complementar nº 754, de 21 de fevereiro de 2019
Anexos Norma Jurídica