Lei nº 1.371, de 20 de agosto de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1371

1999

20 de Agosto de 1999

“Autoriza o Executivo Municipal a proceder o plantio de árvores às margens dos córregos e igarapés que circundam a cidade de Porto Velho”.

a A
“Autoriza o Executivo Municipal a proceder o plantio de árvores às margens dos córregos e igarapés que circundam a cidade de Porto Velho”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso da atribuições que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o plantio de árvores as margens dos córregos ou igarapés que circundam a nossa cidade.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                Prefeito do Município

                JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
                Procurador Geral do Município