Lei nº 2.935, de 08 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2935

2022

8 de Junho de 2022

‘’Institui, no âmbito do Município de Porto Velho, o Programa “Rua para todos” e dá outras providências.’’

a A
‘’Institui, no âmbito do Município de Porto Velho, o Programa “Rua para todos” e dá outras providências.’’
    FAÇO SABER  que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO  aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

    L E I: 
       
        Art. 1º. 
        Esta lei institui o Programa “Rua para todos” no âmbito do Município de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          O Programa “Rua para todos” consiste na destinação temporária de trechos de vias públicas para utilização da população para atividades de lazer, esporte e cultura.
            Parágrafo único  
            A destinação temporária dos logradouros que integrarem o Programa “Rua para todos” acontecerá aos domingos e feriados, no período das 10 às 16 horas.
              Art. 3º. 
              Trechos de vias e praças que integrarem o Programa “Rua para todos” serão definidos por Decreto do Executivo, sugerindo-se ao menos um trecho por Regional, inclusive atendendo requerimentos dos moradores das respectivas regiões do Município.
                Art. 4º. 
                Durante o período de funcionamento do Programa “Rua para todos”, ficará proibido o trânsito de veículos no local de forma total ou parcial, exceto a moradores da área fechada.
                  Art. 5º. 
                  No Programa “Rua para todos”, as vias poderão receber as seguintes atividades:
                    I – 
                    Físico-esportivas;
                      II – 
                      Lazer e recreação;
                        III – 
                        Culturais.
                          Art. 6º. 
                          O Poder Executivo regulamentará esta lei nos aspectos administrativos e operacionais, por decreto.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                               
                                Câmara Municipal de Porto Velho, 08 de junho de 2022.

                                Vereador Edwilson Negreiros
                                Presidente 

                                Projeto de Lei nº 4.247/2021
                                Vereador Dr. Júnior Queiroz