Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 25, de 08 de julho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
25
Ano
2024
Data
08/07/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 2.935/2022. INSTITUI PROGRAMA “RUA PARA TODOS”. INICIATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. DEFINIÇÃO DE ATOS CONCRETOS DE GESTÃO. TEMA 917/STF. DISTINGUISHING.
1. É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, que, apesar de não criar despesa para a Administração Pública, invade esfera de gestão administrativa ao impor que o Poder Executivo regulamente a lei nos aspectos administrativos e operacionais, além de estabelecer período da destinação temporária do logradouro e determinar a proibição de trânsito de veículos no local, caracterizando a violação da separação de poderes.
2. Declarada inconstitucionalidade da lei com efeito ex tunc.
1. É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, que, apesar de não criar despesa para a Administração Pública, invade esfera de gestão administrativa ao impor que o Poder Executivo regulamente a lei nos aspectos administrativos e operacionais, além de estabelecer período da destinação temporária do logradouro e determinar a proibição de trânsito de veículos no local, caracterizando a violação da separação de poderes.
2. Declarada inconstitucionalidade da lei com efeito ex tunc.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga integralmente inconstitucional
Lei nº 2.935, de 08 de junho de 2022
Anexos Norma Jurídica