Lei nº 2.938, de 15 de junho de 2022
Julgada integralmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 43, de 29 de novembro de 2024
Art. 1º.
Concede-se o Título de Utilidade Pública à INSTITUIÇÃO
FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS À COMUNIDADE TERAPÊUTICA GERAÇÃO
ELEITA, associação de direito privado sem fins lucrativos, de duração indeterminada, fundada
em 01 de Dezembro de 2016, inscrita no CNPJ sob nº 27.721.819/0001-02, com sede no
Município de Porto Velho – RO.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.