Lei nº 2.938, de 15 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2938

2022

15 de Junho de 2022

“Concede o Título de Utilidade Pública à Instituição Filantrópica Sem Fins Lucrativos à Comunidade Terapêutica Geração Eleita.’’

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“Concede o Título de Utilidade Pública à Instituição Filantrópica Sem Fins Lucrativos à Comunidade Terapêutica Geração Eleita.’’
    FAÇO  SABER  que  a CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO  aprovou,  e  eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Concede-se o Título de Utilidade Pública à INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS À COMUNIDADE TERAPÊUTICA GERAÇÃO ELEITA, associação de direito privado sem fins lucrativos, de duração indeterminada, fundada em 01 de Dezembro de 2016, inscrita no CNPJ sob nº 27.721.819/0001-02, com sede no Município de Porto Velho – RO.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
              Câmara Municipal de Porto Velho, 15 de junho de 2022.

              Vereador Edwilson Negreiros
              Presidente

              Projeto de Lei nº 4.306/2021
              Vereador Raí Ferreira