Lei nº 2.942, de 15 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2942

2022

15 de Junho de 2022

“Autoriza a utilização de veículos de propriedade ou sob administração direta ou indireta de todos os órgãos do Município, para auxiliar na vacinação de pessoas idosas, pessoas com dificuldade de locomoção ou de mobilidade reduzida, e ainda a população em situação de vulnerabilidade social e econômica, a fim de possibilitar o maior raio de alcance na vacinação contra a COVID-19, e dá outras providências.’’

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“Autoriza a utilização de veículos de propriedade ou sob administração direta ou indireta de todos os órgãos do Município, para auxiliar na vacinação de pessoas idosas, pessoas com dificuldade de locomoção ou de mobilidade reduzida, e ainda a população em situação de vulnerabilidade social e econômica, a fim de possibilitar o maior raio de alcance na vacinação contra a COVID-19, e dá outras providências.’’
    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Os veículos de propriedade ou sob posse de todos os órgãos do Município, da administração direta ou indireta, poderá ser utilizados para auxiliar na vacinação das seguintes populações:
          I – 
          Pessoa idosas;
            II – 
            Pessoas com dificuldade de locomoção ou com mobilidade reduzida;
              III – 
              Pessoas em situação de vulnerabilidade social e económica.
                Art. 2º. 
                As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       
                        Câmara Municipal de Porto Velho, 15 de junho de 2022.

                        Vereador Edwilson Negreiros
                        Presidente

                        Projeto de Lei nº 4.276/2021
                        Vereador Vanderlei Silva