Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 15, de 17 de maio de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
15
Ano
2024
Data
17/05/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Ordinária n. 2.942/2022, do Município de Porto Velho. Autorização para utilização de veículos do Município para auxiliar na vacinação de populações vulneráveis. Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. Competência privativa do chefe do Poder Executivo. Ofensa à separação dos poderes. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
1. É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que determine ao Poder Executivo Municipal de Porto Velho que autorize a utilização de veículos de propriedade ou sob posse de todos os órgãos do Município, da administração direta ou indireta, para auxiliar na vacinação de populações vulneráveis, por se tratar de matéria relacionada às atribuições das Secretarias do Município.
2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
1. É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que determine ao Poder Executivo Municipal de Porto Velho que autorize a utilização de veículos de propriedade ou sob posse de todos os órgãos do Município, da administração direta ou indireta, para auxiliar na vacinação de populações vulneráveis, por se tratar de matéria relacionada às atribuições das Secretarias do Município.
2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga integralmente inconstitucional
Lei nº 2.942, de 15 de junho de 2022
Anexos Norma Jurídica