Lei nº 2.943, de 15 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2943

2022

15 de Junho de 2022

“Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 2.640 de 28 de agosto de 2019.’’

a A
“Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 2.640 de 28 de agosto de 2019.’’
    FAÇO  SABER  que  a CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO  aprovou,  e  eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica facultada à Administração Pública Municipal, suas repartições e autarquias, a utilização de copos ecológicos, descartáveis e/ou biodegradáveis.
          Art. 1º.   Fica facultada à Administração Pública Municipal, suas repartições e autarquias, a utilização de copos ecológicos, descartáveis e/ou biodegradáveis.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
              Câmara Municipal de Porto Velho, 15 de junho de 2022.

              Vereador Edwilson Negreiros
              Presidente

              Projeto de Lei nº 4.351/2022
              Vereador Raí Ferreira