Lei nº 2.943, de 15 de junho de 2022
Altera o(a)
Lei nº 2.640, de 28 de agosto de 2019
Art. 1º.
Fica facultada à Administração Pública Municipal, suas repartições e
autarquias, a utilização de copos ecológicos, descartáveis e/ou biodegradáveis.
Art. 1º.
Fica facultada à Administração Pública Municipal, suas repartições e
autarquias, a utilização de copos ecológicos, descartáveis e/ou biodegradáveis.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.