Lei nº 2.640, de 28 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2640

2019

28 de Agosto de 2019

“Dispõe sobre a obrigatoriedade da Administração Pública, utilizar copos Ecológicos e Biodegradáveis.”

a A
Vigência a partir de 15 de Junho de 2022.
Dada por Lei nº 2.943, de 15 de junho de 2022
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da Administração Pública, utilizar copos Ecológicos e Biodegradáveis.”
    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO manteve, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        A Administração Pública Municipal e suas repartições fica obrigada a utilizar copos ecológicos e biodegradáveis em substituição aos descartáveis.
          Art. 1º. 
          Fica facultada à Administração Pública Municipal, suas repartições e autarquias, a utilização de copos ecológicos, descartáveis e/ou biodegradáveis.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.943, de 15 de junho de 2022.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
                Câmara Municipal de Porto Velho, 28 de agosto de 2019.

                VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
                Presidente

                Projeto de Lei nº. 3.861/2019
                Vereadora Cristiane Lopes - PP