Lei nº 1.329, de 22 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1329

1998

22 de Abril de 1998

“Altera dispositivo da Lei nº 1.105, de 25 de junho de 1993, e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 5 de Julho de 2000.
Dada por Lei nº 1.406, de 05 de julho de 2000
“Altera dispositivo da Lei nº 1.105, de 25 de junho de 1993, e dá outras providências”.
    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  no  uso  das atribuições  que  lhe  confere  o  inciso  IV  do  artigo  87  da  Lei  Orgânica  do  Município  de  Porto Velho,
     
    FAÇO  SABER que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte 

    L E I: 
       
        Art. 1º. 
        O art. 2º da Lei nº 1.105, de 25 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   "A carteira de identificação dos estudantes universitários (3º grau) será emitida pela União Nacional dos Estudantes – UNE, e distribuída pelos DCE’s, DA’s, CA’s, e UEE-RO, e a dos Estudantes de 1º e 2º graus será emitida pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES, União Rondoniense dos Estudantes Secundaristas – URES e União Municipal dos Estudantes Secundaristas – UMES e distribuída pelos Grêmios Estudantis”.
           
            FRANCISCO JOSÉ CHIQUILITO COIMBRA ERSE 
            Prefeito do Município 

            AMÉLIA AFONSO 
            Secretária Munic. de Fazenda em Exercício 

            ANTÔNIO OCAMPO FERNANDES 
            Secretário Munic. Extraordinário de Cultura e Esporte 

            TÂNIA OTTO OLIVEIRA 
            Procuradora Geral em Exercício