Lei nº 1.329, de 22 de abril de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.406, de 05 de julho de 2000
Altera o ( a )
Lei nº 1.105, de 25 de junho de 1993
Altera o ( a )
Lei nº 1.264, de 15 de julho de 1996
Vigência a partir de 5 de Julho de 2000.
Dada por Lei nº 1.406, de 05 de julho de 2000
Dada por Lei nº 1.406, de 05 de julho de 2000
Art. 1º.
O art. 2º da Lei nº 1.105, de 25 de junho de 1993, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º.
"A carteira de identificação dos estudantes universitários (3º grau) será
emitida pela União Nacional dos Estudantes – UNE, e distribuída pelos DCE’s, DA’s, CA’s, e
UEE-RO, e a dos Estudantes de 1º e 2º graus será emitida pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas – UBES, União Rondoniense dos Estudantes Secundaristas – URES e União
Municipal dos Estudantes Secundaristas – UMES e distribuída pelos Grêmios Estudantis”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.