Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 30, de 05 de julho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
30
Ano
2022
Data
05/07/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ADIN. Professor estadual. Nível médio. Conclusão de ensino superior. Promoção vertical. Mudança de nível sem prévio concurso público.
É inconstitucional o dispositivo de lei complementar que, em razão de posterior conclusão do curso superior, promove o professor de nível médio para nível superior sem a aprovação em novo concurso público.
É inconstitucional o dispositivo de lei complementar que, em razão de posterior conclusão do curso superior, promove o professor de nível médio para nível superior sem a aprovação em novo concurso público.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julgada parcialmente inconstitucional
Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010
Anexos Norma Jurídica