Lei nº 2.949, de 01 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2949

2022

1 de Julho de 2022

Dispõe sobre a criação do Programa "PRÓ-MENINAS" e dá outras providências

a A
“Dispõe sobre a criação do Programa ‘’PRÓ-MENINAS’’ e dá outras providências.’’
    FAÇO SABER  que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO  aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

    L E I: 
       
        Art. 1º. 
        Fica criado no Município de Porto Velho o Programa “PRÓ-MENINAS” destinado a adolescentes do sexo feminino com vivência de rua ou na prostituição, no âmbito do Município de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          O Programa terá os seguintes objetivos:
            I – 
            elaborar e implantar políticas públicas intersetoriais, articulando diversos serviços e programas;
              II – 
              fortalecer a adolescente em sua capacidade de tomar decisões;
                III – 
                oferecer à adolescente com vivência de rua ou na prostituição a oportunidade de se integrar socialmente;
                  IV – 
                  valorizar a condição feminina e a conscientização sobre seu corpo;
                    V – 
                    propiciar o aumento da autoestima dessas jovens;
                      VI – 
                      garantir a assistência à saúde integral para essas adolescentes;
                        VII – 
                        desenvolver alternativas de profissionalização e subsistência para as jovens.
                          Art. 3º. 
                          O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
                            Art. 4º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
                               
                                Câmara Municipal de Porto Velho, 01 de julho de 2022.
                                 

                                Vereador Edwilson Negreiros
                                Presidente
                                 

                                Projeto de Lei nº 4.279/2021
                                Vereador Carlos Damaceno