Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4, de 08 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

4

Ano

2024

Data

08/02/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que disciplina acerca de uso e ocupação do solo urbano. Criação de espaços públicos para estacionamento, repouso e descanso de motoboys e ciclistas que realizam entrega de bens, produtos e serviços por aplicativo. Ausência de participação popular e estudo prévio no processo legislativo. Inconstitucionalidade material reconhecida.

Embora as normas que versem sobre zoneamento, uso e ocupação do solo possam ser de iniciativa do Poder Legislativo, as normas constitucionais preveem alguns procedimentos a serem observados, como a elaboração de planejamento técnico e estudos pertinentes e participação popular, o que se justifica para a solução do problema e melhor controle do uso, parcelamento e ocupação do solo.

Constatado que não houve qualquer participação popular ou de entidades comunitárias e nem estudos prévios ao projeto de lei que deu origem à norma impugnada, está eivada de inconstitucionalidade material.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julgada integralmente inconstitucional  Lei nº 2.949, de 01 de julho de 2022

     

    Anexos Norma Jurídica