Lei Complementar nº 902-A, de 05 de julho de 2022
Nova redação
Lei Complementar nº 575, de 30 de setembro de 2015
Art. 1º.
Dá nova redação ao caput do Art. 8º da Lei Complementar nº 575, de 30 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
O Conselheiro Tutelar, no efetivo exercício da sua função, perceberá como remuneração, a título de subsídio, o valor correspondente a R$ 4.345,09 (quatro mil trezentos e quarenta e cinco reais e nove centavos) reajustados anualmente na mesma data e pelos mesmos índices aplicados à revisão geral anual, assegurada aos servidores públicos do município de Porto Velho.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2022.