Lei Complementar nº 902-A, de 05 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

902-A

2022

5 de Julho de 2022

"Dá nova redação ao caput do Art. 8º da Lei Complementar n. 575, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a forma de remuneração, Regime Jurídico da função de Conselheiro Tutelar no âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências".

a A

Dá nova redação ao caput do Art. 8º da Lei Complementar nº 575, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a forma de remuneração, Regime Jurídico da função de Conselheiro Tutelar no âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 

        Dá nova redação ao caput do Art. 8º da Lei Complementar nº 575, de 30 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 8º.  

          O Conselheiro Tutelar, no efetivo exercício da sua função, perceberá como remuneração, a título de subsídio, o valor correspondente a R$ 4.345,09 (quatro mil trezentos e quarenta e cinco reais e nove centavos) reajustados anualmente na mesma data e pelos mesmos índices aplicados à revisão geral anual, assegurada aos servidores públicos do município de Porto Velho.

          Art. 2º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2022.

             

              HILDON DE LIMA CHAVES

              Prefeito