Lei nº 1.247, de 25 de março de 1996
Norma correlata
Lei nº 1.459, de 24 de junho de 2002
Art. 1º.
Ao gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, será concedida a gratificação correspondente ao Cargo em Comissão de Diretos
de Departamento da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
Art. 2º.
É devido ao Secretário Executivo do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, a gratificação correspondente ao Cargo em Comissão de
Secretária Executiva da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.