Lei Complementar nº 203, de 07 de janeiro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 636, de 07 de novembro de 2016
Altera o(a)
Lei Complementar nº 163, de 08 de julho de 2003
Vigência a partir de 7 de Novembro de 2016.
Dada por Lei Complementar nº 636, de 07 de novembro de 2016
Dada por Lei Complementar nº 636, de 07 de novembro de 2016
Art. 1º.
Fica acrescido ao art. 21 da Lei Complementar nº 163/2003 o
seguinte dispositivo na forma de inciso VI:
VI
–
valores decorrentes de honorários advocatícios de sucumbência.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.