Lei nº 2.956, de 13 de julho de 2022
Altera o(a)
Lei nº 2.016, de 11 de junho de 2012
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.016, de 11 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
A Declaração de Domicílio Bancário – DDB da empresa contratada identificará o banco, a agência e a conta corrente da empresa contratada. A Declaração de Domicílio Bancário – DDB deverá ser apresentada pela empresa juntamente com toda a documentação exigida pelo edital do certame licitatório e consoante da Lei 14.133/2021.
Art. 2º.
O artigo 2º da Lei nº 2.016, de 11 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Durante a execução e vigência do contrato os pagamentos efetuados pela Administração Pública do Município de Porto Velho em cumprimento de suas obrigações contratuais deverão, obrigatoriamente, ser depositados na conta bancária informada pela empresa contratada, podendo a mesma durante a vigência do contrato escolher conta diversa da época do certame licitatório.