Lei nº 1.156, de 30 de maio de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1156

1994

30 de Maio de 1994

“Acrescenta dispositivos na Lei nº 1117, de 22 de setembro de 1993, que isenta os deficientes físicos do pagamento da passagem de ônibus coletivo e dá outras providências”.

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“Acrescenta dispositivos na Lei nº 1117, de 22 de setembro de 1993, que isenta os deficientes físicos do pagamento da passagem de ônibus coletivo e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

     

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I: 

      Fica incluído no art. 1º da Lei nº. 1117, de 22 de setembro de 1993, o inciso IV passando a vigorar com a seguinte redação: ..................................................................................................................................................................................................................................................................... IV – os deficientes auditivos. .....................................................................................................................................................................................................................................................................
        VETADO.
          VETADO.

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

              JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
               Prefeito 


              LINDALVA PRESTES DA SILVA
              Secretário Munic. de Transportes e Trânsito


               NILTON DANTAS DA SILVA
              Procurador Gera