Lei nº 1.117, de 22 de setembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1117

1993

22 de Setembro de 1993

“Altera dispositivo da Lei nº 287 de 18 de maio de 1984".

a A
Vigência a partir de 19 de Setembro de 1997.
Dada por Lei nº 1.303, de 19 de setembro de 1997
“Altera dispositivo da Lei nº 287 de 18 de maio de 1984".
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  no  uso  das  atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 87 da a Lei Orgânica do Município, 

    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        É permitido aos deficientes físicos, nos Serviços de Transporte Coletivos do Município, a entrada pela porta da frente dos coletivo.
          Parágrafo único  
          incluem-se, na classificação de deficientes físicos, beneficiados pela presente Lei:
            I  –  os paraplégicos e os monoplégicos em geral;
            II  –  os deficientes visuais e os deficientes ou doentes mentais;
            III  –  os incapacitados permanentemente para o trabalho e as pessoas acometidas de doença incurável, não compreendidos nos incisos anteriores.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
               
                JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES 
                Prefeito 

                PETRONIO FERREIRA SOARES 
                Secretário Munic. de Transportes e Trânsito 

                NILTON DANTAS DA SILVA 
                Procurador Geral