Lei Complementar nº 209, de 07 de janeiro de 2005
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Secretário Municipal de Desenvolvimento Sócio Econômico | 01 |
Chefe de Assessoria Técnica | 01 |
Diretor do Departamento Indústria e Comércio | 01 |
Diretor do Departamento do Trabalho | 01 |
Diretor do Departamento de Turismo | 01 |
Chefe de Divisão de Fomento a Indústria | 01 |
Chefe de Divisão de Fomento ao Comércio | 01 |
Chefe de Divisão de Preparação de Mão de Obra | 01 |
Chefe de Divisão de Geração de Empregos | 01 |
Chefe de Divisão de Fomento ao Turismo | 01 |
Secretária Executiva | 01 |
Assessor | 01 |
Secretária | 01 |
Responsável pelo Protocolo | 01 |
Programa: Apoio Administrativo |
Ação: Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais |
Ação: Administração da Unidade |
Programa: Atendimento Integrado ao Trabalhador |
Ação: Atendimento Integrado ao Trabalhador |
Ação: Capacitação e Geração de Renda |
Programa: Apoio á Industrialização |
Ação: Fomentar o desenvolvimento da Indústria |
Programa: Apoio ao Comércio |
Ação: Fomentar o desenvolvimento do Comércio |
Programa: Gestão do Turismo |
Ação: Fomentar o desenvolvimento do Turismo |
Programa: Porto Velho – Cidade Turística |
Ação: Implantação do Complexo “Beira-Rio” |