Lei Complementar nº 209, de 07 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

209

2005

7 de Janeiro de 2005

“Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico - SEMDES na Estrutura Organizacional da Prefeitura do Município de Porto Velho, e dá outras providências”

a A
“Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico - SEMDES na Estrutura Organizacional da Prefeitura do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica criada na Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura do Município de Porto Velho, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico - SEMDES.
          Art. 2º. 
          Fica criada para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico a seguinte estrutura organizacional básica:
            I – 
            Nível de Direção Superior:
              a) 
              Secretário Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico;
                II – 
                Nível de Deliberação Colegiada:
                  a) 
                  Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;
                    b) 
                    Conselho Municipal de Turismo;
                      III – 
                      Nível de Assessoramento:
                        a) 
                        Assessoria Técnica
                          IV – 
                          Nível de Execução Programática:
                            a) 
                            Departamento de Indústria e Comércio
                              b) 
                              Departamento de Trabalho;
                                c) 
                                Departamento de Turismo.
                                  Art. 3º. 
                                  O Departamento de Indústria e Comércio é composto pelas seguintes Divisões:
                                    I – 
                                    Divisão de Fomento à Indústria;
                                      II – 
                                      Divisão de Fomento ao Comércio.
                                        Art. 4º. 
                                        O Departamento de Trabalho compreende:
                                          I – 
                                          A Divisão de Preparação de mão-de-obra;
                                            II – 
                                            A Divisão de Geração de Empregos.
                                              Art. 5º. 
                                              O Departamento de Turismo compreende a Divisão de Fomento ao Turismo.
                                                Art. 6º. 
                                                A composição dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da estrutura básica da Secretária Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico encontra descrita no Anexo I, desta Lei Complementar.
                                                  Art. 7º. 
                                                  Fica o Poder Executivo autorizado a fixar, para o exercício de 2005, no prazo de 30 dias, o Detalhamento da Programação Orçamentária da Despesa das Unidades Administrativas e Orçamentárias criadas por esta Lei.
                                                    § 1º 
                                                    A programação orçamentária fixada conforme o caput deste artigo passa a integrar a programação orçamentária anual do Município de Porto Velho, constante da Lei nº 1.600, de 20 de dezembro de 2004.
                                                      § 2º 
                                                      As despesas decorrentes da programação definida conforme o caput deste artigo serão lastreadas com recursos provenientes de remanejamento de dotações orçamentárias, observado o disposto no inciso IV do artigo 6º, da Lei 1.600 de 20 de dezembro de 2004.
                                                        § 3º 
                                                        Na fixação do Plano de Trabalho das Unidades Administrativas e Orçamentárias, serão estabelecidas as categorias de programação orçamentária onde constarão a função e subfunção de governo, programa, ação e a natureza da despesa correspondente.
                                                          Art. 8º. 
                                                          Os procedimentos orçamentários previstos no artigo 7º desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2002-2005 e serão demonstrados quando da fixação do Detalhamento da Despesa das Unidades Administrativas e Orçamentárias.
                                                            Art. 9º. 
                                                            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                              Art. 10. 
                                                              Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                 

                                                                  ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                  Prefeito do Município

                                                                  MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                                                  Procurador Geral do Município

                                                                     
                                                                      Anexo I
                                                                      SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONOMICO

                                                                      Secretário Municipal de Desenvolvimento Sócio Econômico

                                                                      01

                                                                      Chefe de Assessoria Técnica

                                                                      01

                                                                      Diretor do Departamento Indústria e Comércio

                                                                      01

                                                                      Diretor do Departamento do Trabalho

                                                                      01

                                                                      Diretor do Departamento de Turismo

                                                                      01

                                                                      Chefe de Divisão de Fomento a Indústria

                                                                      01

                                                                      Chefe de Divisão de Fomento ao Comércio

                                                                      01

                                                                      Chefe de Divisão de Preparação de Mão de Obra

                                                                      01

                                                                      Chefe de Divisão de Geração de Empregos

                                                                      01

                                                                      Chefe de Divisão de Fomento ao Turismo

                                                                      01

                                                                      Secretária Executiva

                                                                      01

                                                                      Assessor

                                                                      01

                                                                      Secretária

                                                                      01

                                                                      Responsável pelo Protocolo

                                                                      01

                                                                        Anexo II
                                                                        Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico - SEMDES

                                                                        Programa: Apoio Administrativo

                                                                        Ação: Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais

                                                                        Ação: Administração da Unidade

                                                                        Programa: Atendimento Integrado ao Trabalhador

                                                                        Ação: Atendimento Integrado ao Trabalhador

                                                                        Ação: Capacitação e Geração de Renda

                                                                        Programa: Apoio á Industrialização

                                                                        Ação: Fomentar o desenvolvimento da Indústria

                                                                        Programa: Apoio ao Comércio

                                                                        Ação: Fomentar o desenvolvimento do Comércio

                                                                        Programa: Gestão do Turismo

                                                                        Ação: Fomentar o desenvolvimento do Turismo

                                                                        Programa: Porto Velho – Cidade Turística

                                                                        Ação: Implantação do Complexo “Beira-Rio”