Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 41, de 14 de julho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

41

Ano

2022

Data

14/07/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal n. 2.617/2019. Disposição sobre a implementação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Município de Porto Velho. Inconstitucionalidade. Vício de iniciativa. Não ocorrência. Competência concorrente e suplementar dos municípios. Ação julgada improcedente.





A preservação da autonomia do município não pode ser extraída do art. 23 nem de seu parágrafo único, mas sim dos incs. I e II do art. 30, todos da Constituição Federal, que lhe asseguram tanto a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, quanto a de suplementar a legislação federal e estadual, no que couber. Esse critério, que dá caráter exclusivo à competência municipal, não pode ser atingido nem pela lei complementar federal ou por lei estadual, nem por qualquer ato administrativo de organização que não emane da autoridade municipal.


A Lei Municipal n. 2.617/2019 não contém vício formal de iniciativa, pois, conforme tese firmada em sede de Repercussão Geral pelo STF, Tema 917, considerando que tal legislação acaba por efetivar direitos sociais (direito à saúde) previstos na Constituição Federal (art. 6º), além de não conter normas de natureza de organização dos serviços administrativos municipais, que é o que se resguarda nos termos da regra constitucional.

Ação julgada improcedente.

Indexação

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Assuntos


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