Lei nº 2.962, de 15 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2962

2022

15 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a concessão de gratuidade no transporte municipal às pessoas diagnosticadas com câncer e também com doença renal crônica e transplantados, no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outros providências.

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“Dispõe sobre a concessão de gratuidade no transporte municipal às pessoas diagnosticadas com câncer e também com doença renal crônica e transplantados, no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências.’’

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

    L E I:

       
        Art. 1º. 
        Fica assegurado as pessoas diagnosticadas com câncer e também com doença renal crônica e transplantados, com renda familiar mensal inferior a 02 (dois) salários-mínimos, a gratuidade no transporte municipal de passageiros, durante o período de tratamento.
          Art. 2º. 
          Para concessão de passe-livre decorrente da gratuidade ora instituída, será apresentado diagnóstico com especificação do tratamento, sua duração e necessidade de deslocamento, perante o concessionário da linha municipal respectiva.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo regulamentará esta Lei para fins de assegurar a sua fiel execução, definindo o órgão responsável pela sua fiscalização e implantação.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 

                   

                  Câmara Municipal de Porto Velho, 15 de agosto de 2022.

                  Vereador Edwilson Negreiros

                  Presidente

                  Projeto de Lei nº 4.334/2022 subst. ao Projeto de Lei n°4.259/2021

                  Vereador Edimilson Dourado, Márcio Pacele e Edwilson Negreiros