Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 18, de 14 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
18
Ano
2023
Data
14/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal. Serviço Público de Transporte Urbano. Gratuidade do transporte de pessoas em tratamento de saúde (câncer). Ausência de Iniciativa do Chefe do Executivo. Inconstitucionalidade Formal por Via Reflexa. Inovação contrato regulado pelo Direito Civil. Inconstitucionalidade Material. Ocorrência. Princípio Da Simetria. Ação procedente.
1. Reconhece-se a inconstitucionalidade formal por via reflexa de Lei Municipal que regulamenta gratuidade do serviço de transporte público coletivo à determinadas pessoas em tratamento de saúde (câncer), cuja iniciativa tenha sido do próprio Legislativo, porquanto, por obediência à própria Constituição Republicana - princípio da simetria constitucional - a iniciativa para deflagrar o processo legislativo de normas sobre esta matéria é do Chefe do Executivo.
2. Legislação que viola o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão das linhas de transporte público municipal padece de inconstitucionalidade material.
3. A concessão de serviços público se dá por meio de contrato firmado entre o Poder concedente e o permissionário do serviço público, contrato este baseado nas normas gerais de Direito Civil, a qual compete à União legislar, não cabendo ao Legislativo Municipal inovar em suas cláusulas, sob pena de caracterizar vicio material de inconstitucionalidade.
4. Ação procedente para declarar a inconstitucionalidade da norma vindicada.
1. Reconhece-se a inconstitucionalidade formal por via reflexa de Lei Municipal que regulamenta gratuidade do serviço de transporte público coletivo à determinadas pessoas em tratamento de saúde (câncer), cuja iniciativa tenha sido do próprio Legislativo, porquanto, por obediência à própria Constituição Republicana - princípio da simetria constitucional - a iniciativa para deflagrar o processo legislativo de normas sobre esta matéria é do Chefe do Executivo.
2. Legislação que viola o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão das linhas de transporte público municipal padece de inconstitucionalidade material.
3. A concessão de serviços público se dá por meio de contrato firmado entre o Poder concedente e o permissionário do serviço público, contrato este baseado nas normas gerais de Direito Civil, a qual compete à União legislar, não cabendo ao Legislativo Municipal inovar em suas cláusulas, sob pena de caracterizar vicio material de inconstitucionalidade.
4. Ação procedente para declarar a inconstitucionalidade da norma vindicada.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julgada integralmente inconstitucional
Lei nº 2.962, de 15 de agosto de 2022
Anexos Norma Jurídica