Lei Complementar nº 24, de 05 de julho de 1994
Altera o(a)
Lei nº 895, de 19 de junho de 1990
Art. 1º.
Ficam transformadas em Policlínicas as seguintes Unidades de
Saúde:
I –
Centro de Saúde Dr. Manoel A. de Matos, localizado no Bairro Eldorado,
nesta capital, que passa a denominar-se Policlínica Municipal Dr. Manoel Amorim de
Matos;
II –
Centro de Saúde Dr. Hamilton Raulino Gondim, localizado no Bairro
Tancredo Neves, nesta capital, que passa a denominar-se Policlínica Municipal Dr.
Hamilton Raulino Gondim;
III –
Centro de Saúde Dra. Ana Adelaide, localizado no Bairro Pedrinhas,
nesta capital, que passa a denominar-se Policlínica Municipal Dra. Ana Adelaide;
IV –
Centro de Saúde Dr. José Adelino da Silva, localizado no Bairro
Ulisses Guimarães, nesta capital, que passa a denominar-se Policlínica Municipal Dr. José
Adelino da Silva;
Art. 2º.
Ficam criados, na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria
Municipal de Saúde, quatro cargos de Diretor de Policlínicas, com vencimento e
gratificação correspondentes ao Chefe de Divisão.
Art. 3º.
As Policlínicas a que se refere a presente lei têm por finalidade o
atendimento de serviços básicos de saúde, ambulatório e emergência, assim como solicitar
socorro imediato a outras unidades públicas de saúde de maior complexidade.
Art. 4º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a transformar, através de
decreto, outros centros de saúde em policlínicas, bem como criar os cargos respectivos de
diretores, de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.