Lei nº 895, de 19 de junho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

895

1990

19 de Junho de 1990

“Dá estrutura organizacional básica da Prefeitura do Município de Porto Velho”.

a A
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 2000.
Dada por Lei Complementar nº 108, de 15 de dezembro de 2000
“Dá estrutura organizacional básica da Prefeitura do Município de Porto Velho”.
    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  das atribuições  que  lhe  é  conferida  o  inciso  VI,  do  art.  87  da  Lei  Orgânica  do  Município  de  Porto 
    Velho,

    FAÇO  SABER,  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        TÍTULO I
        DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
          Art. 1º. 
          A ação do Governo Municipal terá como objetivo o desenvolvimento do Município e o aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante planejamento de suas atividades.
            § 1º 
            O Planejamento das atividades da Administração Municipal, obedecerá as diretrizes estabelecidas neste Título e será traçado através da elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos:
              a) 
              plano Diretor;
                b) 
                orçamento plurianual de investimentos;
                  c) 
                  orçamento-programa;
                    d) 
                    programação financeira anual da despesa.
                      § 2º 
                      A elaboração e execução do planejamento das atividades Municipais guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos órgãos da Administração Federal.
                        Art. 2º. 
                        A ação do Município em áreas assistidas pela atuação do Estado ou da União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis.
                          Art. 3º. 
                          A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à obediência e preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes.
                            Art. 4º. 
                            Os Serviços Municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando a modernização e racionalização dos métodos de trabalho com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata.
                              Art. 5º. 
                              A Administração Municipal deverá promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do Município, através de órgãos coletivos compostos de servidores municipais, representantes de outras esferas de governo e munícipes com atuação destacada na coletividade ou com conhecimento específico de problemas locais.
                                Art. 6º. 
                                A Prefeitura buscará elevar a produtividade operacional de seus órgãos através de rigorosa seleção de candidatos ao ingresso no seu quadro de pessoal, do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, do estabelecimento de níveis de remuneração compatíveis com a qualificação dos recursos humanos e às disponibilidades do Tesouro Municipal, bem como do estabelecimento e observância de critérios de promoção de acesso.
                                  Art. 7º. 
                                  A Prefeitura recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, à execução indireta de obras e serviços, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio com pessoas ou entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos permanentes e ampliação desnecessária de seu quadro de servidores.
                                    Art. 8º. 
                                    Para execução dos programas e projetos, a Prefeitura poderá utilizar-se de recursos colocados à sua disposição por entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, ou consociar-se com outras entidades para solução de problemas comuns e melhor aproveitamento de recursos técnicos e financeiros.
                                      Art. 9º. 
                                      A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade as decisões, situando-a na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
                                        Art. 10. 
                                        É facultado ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais, delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme dispuser em regulamento.
                                          Parágrafo único  
                                          O ato da delegação indicará com precisão as autoridades delegante e delegada, bem como as atribuições objeto de delegação.
                                            Art. 11. 
                                            Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo.
                                              TÍTULO II
                                              A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
                                                Art. 12. 
                                                O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado diretamente pelos Secretários Municipais.
                                                  Art. 13. 
                                                  A Administração Municipal compreende:
                                                    I – 
                                                    a administração Direta, constituída pelos serviços estatais dependentes, encarregados das atividades típicas da administração pública;
                                                      II – 
                                                      a Administração Indireta constituída por serviços criados para aperfeiçoar sua ação executiva no desempenho de atividades de interesse público de cunho econômico ou social, usufruindo, para tanto, de independência funcional controlada.
                                                        § 1º 
                                                        A Administração indireta é representada por Autarquias, Empresas Públicas, Fundações e Sociedade de Economia Mista.
                                                          § 2º 
                                                          As entidades de Administração Indireta sujeitam-se à fiscalização e ao controle organizados que, não infringindo o teor da autonomia concretizada nos seus respectivos atos de criação, permitam, eficazmente, a avaliação do seu comportamento econômico e financeiro e a análise periódica dos seus resultados em cotejo com os objetivos da Prefeitura.
                                                            Art. 14. 
                                                            O Secretário Municipal é responsável, perante o Prefeito, pela supervisão dos Órgãos da Administração Municipal enquadrados em sua área de competência.
                                                              Art. 15. 
                                                              O Poder Executivo outorgará aos Órgãos da Administração Municipal a autoridade executiva necessária ao eficiente desempenho de sua responsabilidade legal ou regulamentar.
                                                                Art. 16. 
                                                                Para auxiliar na coordenação de assuntos afins ou interdependentes, que interessem a mais de uma Secretaria, o Prefeito poderá incumbir de missão coordenadora um dos Secretários Municipais, concedendo essa missão, na ausência de designação específica, ao Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação.
                                                                  Parágrafo único  
                                                                  O Secretário Coordenador, sem prejuízo das atribuições da pasta de que for titular, atuará em harmonia com as instruções emanadas do Prefeito, buscando os elementos necessários ao cumprimento de sua missão, mediante cooperação dos Secretários Municipais, em cuja área de competência estejam compreendidos os assuntos objeto de coordenação.
                                                                    Art. 17. 
                                                                    O Prefeito poderá prover até 01 (um) cargo de Secretário Municipal Extraordinário para desempenho de encargos temporários de natureza relevante.
                                                                      Art. 18. 
                                                                      O Secretário Municipal Extraordinário disporá de assistência técnica e administrativa essencial para o desempenho das missões de que for incumbido pelo Prefeito, na forma que se dispuser em Decreto.
                                                                        TÍTULO III
                                                                        DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
                                                                          CAPÍTULO I
                                                                          DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA
                                                                            Art. 19. 
                                                                            A estrutura básica da Prefeitura Municipal de Porto Velho compreende:
                                                                              I – 
                                                                              órgãos colegiados, com capacidade de decisão e deliberação, constituindose em instância de recursos para decisão de nível superior, cujo ato de criação indique constituição paritária, sem direito a remuneração, sendo presidido pelo Prefeito ou Secretário Municipal por ele indicado;
                                                                                II – 
                                                                                órgãos de colaboração com o Governo Federal, para atender delegação de serviços do Governo Federal no Município;
                                                                                  III – 
                                                                                  órgão de Assistência Imediata e Assessoramento para o desempenho de funções auxiliares ao Prefeito, coordenação e controle de assuntos e programas intersecretariais;
                                                                                    IV – 
                                                                                    órgãos de Descentralização Territorial para promoção da interação dos serviços prestados pela Prefeitura nos Distritos;
                                                                                      V – 
                                                                                      secretários Municipais para provimento dos meios administrativos e financeiros e para orientação técnica especializada e execução dos programas e projetos definidos e aprovados pelo Prefeito;
                                                                                        VI – 
                                                                                        administração Descentralizada, representada pelos órgãos e entidades da Administração Indireta.
                                                                                          Art. 20. 
                                                                                          A estrutura organizacional básica de cada uma das Secretarias Municipais compreende:
                                                                                            I – 
                                                                                            nível de Direção Superior, representada pelo Secretário Municipal, com funções relativas a liderança e articulação institucional ampla do setor de atividade, polarizado pela Pasta;
                                                                                              II – 
                                                                                              nível de Deliberação Colegiada, representada por Conselhos vinculados às Secretarias Municipais;
                                                                                                III – 
                                                                                                nível de Assessoramento, representado por unidades com denominação de Assessoria, Comissão ou Centro, com a responsabilidade de gerar informações e evidências técnicas que constituam formas de contribuição as decisões do Secretário;
                                                                                                  IV – 
                                                                                                  Nível de Atuação Instrumental, representado pelos Núcleos Administrativos e Financeiros com a responsabilidade da prestação de serviços-meio e orientação técnica para decisões de controle e acompanhamento;
                                                                                                    V – 
                                                                                                    nível de Execução Programática, representada por unidades com denominação de Departamento para encargos essencialmente executivos.
                                                                                                      CAPÍTULO II
                                                                                                      DA DEFINIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                        A estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal compreende as seguintes unidades:
                                                                                                          I – 
                                                                                                          Prefeito;
                                                                                                            II – 
                                                                                                            Vice-prefeito;
                                                                                                              III – 
                                                                                                              órgão colegiado:
                                                                                                                a) 
                                                                                                                Conselho Superior do Município;
                                                                                                                  b) 
                                                                                                                  Conselho Municipal de Entorpecentes;
                                                                                                                    c) 
                                                                                                                    Conselho Municipal de Conservação e de Defesa do Meio-Ambiente;
                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                      órgãos de colaboração com o Governo Federal:
                                                                                                                        a) 
                                                                                                                        Junta do Serviço Militar;
                                                                                                                          V – 
                                                                                                                          órgão de Assistência Imediata e Assessoramento:
                                                                                                                            a) 
                                                                                                                            Chefia de Gabinete;
                                                                                                                              a-1) 
                                                                                                                              Assessoria Legislativa;
                                                                                                                                a-2) 
                                                                                                                                Assessoria Técnica;
                                                                                                                                  a-3) 
                                                                                                                                  Assessoria Militar;
                                                                                                                                    a-4) 
                                                                                                                                    Apoio Administrativo;
                                                                                                                                      a-5) 
                                                                                                                                      Núcleo Administrativo Financeiro;
                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                        Procuradoria Geral;
                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                          Assessoria de Comunicação Social;
                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                            órgãos de Descentralização Territorial:
                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                              Distrito de Abunã;
                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                Distrito de Calama;
                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                  Distrito de Jaci-Paraná;
                                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                                    Distrito de Mutum-Paraná;
                                                                                                                                                      e) 
                                                                                                                                                      Distrito de São Carlos;
                                                                                                                                                        f) 
                                                                                                                                                        Distrito de Fortaleza de Abunã;
                                                                                                                                                          g) 
                                                                                                                                                          Distrito de Candeias;
                                                                                                                                                            h) 
                                                                                                                                                            Distrito de Nova Califórnia;
                                                                                                                                                              i) 
                                                                                                                                                              Distrito de Campo Novo;
                                                                                                                                                                j) 
                                                                                                                                                                Distrito de Itapuã do Oeste;
                                                                                                                                                                  l) 
                                                                                                                                                                  Distrito de Vista Alegre do Abunã.
                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                    Secretarias Municipais:
                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                      Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLA;
                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                        Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ;
                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                          Secretaria Municipal de Administração – SEMAD;
                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                            Secretaria Municipal de Ação Comunitária e Trabalho – SEMAC;
                                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                                              Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
                                                                                                                                                                                f) 
                                                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Obras – SEMOB;
                                                                                                                                                                                  g) 
                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU;
                                                                                                                                                                                    h) 
                                                                                                                                                                                    Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP;
                                                                                                                                                                                      i) 
                                                                                                                                                                                      Secretaria Municipal Extraordinária de Cultura e Esporte – SEMCE.
                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                        Órgãos da Administração Indireta:
                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                          Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR;
                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                            Fundação Instituto do Meio Ambiente de Porto Velho – FIMA-PV.
                                                                                                                                                                                              Art. 22. 
                                                                                                                                                                                              A definição das unidades de nível departamental e subdepartamental integrantes das estruturas básicas constantes deste título será feita através dos regulamentos das Secretarias Municipais, a serem baixados por Decreto do Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação será responsável pela elaboração destes regulamentos, bem como, através de parecer técnico conclusivo, sobre a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas no âmbito do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                  TÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                  DO ÂMBITO DE AÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                    DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
                                                                                                                                                                                                      Seção I
                                                                                                                                                                                                      DO CONSELHO SUPERIOR DO MUNICÍPIO
                                                                                                                                                                                                        Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                        Ao Conselho Superior do Município compete estabelecer diretrizes e metas para a elaboração de planos, programas e projetos, ouvindo as sugestões e reivindicações da população, tendo por objetivo o desenvolvimento Socioeconômico do Município.
                                                                                                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                          O Conselho Superior do Município será integrado pelos seguintes membros, indicados pelas respectivas entidades, quando for o caso, e designados pelo Prefeito Municipal:
                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                            o Prefeito Municipal, como Presidente;
                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                              o Vice-Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                o Presidente da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                  o Procurador-Geral do Município;
                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                    um Secretário Municipal;
                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                      os líderes de bancada dos partidos com representação na Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                        seis cidadãos brasileiros, maiores de vinte e cinco anos, de reputação ilibada, nomeados pelo Prefeito, sendo:
                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                          dois da sua livre escolha;
                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                            dois de indicação da Câmara Municipal, escolhidos na forma regimental, por maioria simples dos seus membros;
                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                              dois indicados por associações de bairro, na forma que a lei estabelecer.
                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                o mandato dos conselheiros previstos no item VI deste artigo, será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                  O desempenho da função de membro do Conselho não será remunerado, constituindo-se em relevantes serviços prestado ao Município.
                                                                                                                                                                                                                                    Seção II
                                                                                                                                                                                                                                    DO CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                      Ao Conselho Municipal de Entorpecentes, integrante do Sistema Nacional e Estadual, cabe a Coordenação das atividades de prevenção, de repressão e de fiscalização ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinam, dependência física ou psíquica, bem como, atividades de recuperação de dependentes, no Município de Porto Velho, na forma da Lei nº. 825, de 15.08.89
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                        Ao Conselho Municipal de Meio-Ambiente compete participar da formulação da política Municipal do Meio -Ambiente, de modo a assegurar, em cooperação com os órgãos da Administração Estadual e Federal, a prevenção e controle da poluição, uso e a gestão racionais do solo e dos recursos naturais, bem como a sua capacidade de renovação e estabilidade ecológica; incentivar a criação e desenvolvimento de reservas e parques naturais e de recreio; participar da elaboração junto aos poderes públicos de todos os atos legislativos e regulamentares concernentes ao Meio-Ambiente; desenvolver uma ação educacional que sensibilize a sociedade quanto ao dever de defesa e preservação do ambiente, na forma da Lei nº. 848, de 27.11.89.
                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                          DO ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
                                                                                                                                                                                                                                            Seção Única
                                                                                                                                                                                                                                            DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                              A Junta do Serviço Militar é o órgão representativo do Serviço Militar no Município, dando atendimento aos munícipes na regularização de documentação militar, sob todos os pontos de vista.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                A Junta do Serviço Militar rege-se pelo Regulamento da Lei do Serviço Militar.
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                  A Junta do Serviço Militar se constitui em unidade de serviço vinculado diretamente ao Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                    DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA E DE ASSESSORAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                      Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                      DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                        À Chefia de Gabinete do Prefeito compete:
                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                          a assistência administrativa ao Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                            o auxílio ao Prefeito em sua representação funcional e social;
                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                              o recebimento, a redação e a expedição da correspondência do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                o acompanhamento junto aos Órgãos da Administração Direta ou Indireta do andamento de providências determinadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  a redação e a guarda de Leis, Decretos e Portarias e demais atos oficiais a serem assinados pelo Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    a responsabilidade pelo cumprimento e atualização das normas do cerimonial;
                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      a recepção às autoridades e aos hóspedes oficiais do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        a assistência direta e imediata ao Prefeito no trato e apreciação de assuntos militares de natureza protocolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          a segurança do Prefeito, da sua família, do Palácio Municipal e da residência Oficial;
                                                                                                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            a coordenação do serviço de Defesa Civil da população contra calamidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              a coordenação e o acompanhamento das atividades realizadas pelas Administrações Distritais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                desempenho de outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA PROCURADORIA GERAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Procuradoria Geral compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      o assessoramento jurídico ao Prefeito e às demais unidades subordinadas ao mesmo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        a representação e orientação jurídica à Prefeitura Municipal de Porto Velho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          a representação em juízo da Prefeitura Municipal, em quaisquer ações em que seja parte;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            a emissão de parecer jurídico e a informação sobre assuntos e matérias submetidas ao seu exame;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              desempenho de outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  À Assessoria de Comunicação Social compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de relacionamentos com a imprensa em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      o assessoramento ao Prefeito na promoção das atividades da Prefeitura e na divulgação dos seus atos como chefe do Poder Executivo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a organização dos serviços de informação e pesquisa mantendo o Prefeito ciente do comportamento da opinião pública a respeito das atividades da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a coordenação e o controle das campanhas publicitárias de interesse da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            desempenho de outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DOS ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aos Distritos, órgãos de descentralização administrativa, na sua jurisdição, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  o cumprimento das Leis Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a representação do Governo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a arrecadação dos Tributos Municipais dentro dos limites expressamente delegados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a coordenação e a fiscalização, sob a orientação técnica dos órgãos centralizados da Prefeitura, da construção e da conservação de obras Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a execução dos serviços distritais na sua área física.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os órgãos de Descentralização Territorial, são os seguintes:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Distrito de Abunã;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Distrito de Calama;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Distrito de Jaci-Paraná;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Distrito de Mutum-Paraná;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Distrito de São Carlos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Distrito de Fortaleza do Abunã;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Distrito de Candeias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Distrito de Nova Califórnia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Distrito de Campo Novo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Distrito de Itapuã do Oeste;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  l) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Distrito de Vista Alegre do Abunã.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a coordenação das ações da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            o planejamento para o desenvolvimento econômico, social e físico territorial do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              o assessoramento técnico ao Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a coordenação da elaboração orçamentária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  o acompanhamento da execução orçamentária e da programação do Governo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a pesquisa de dados e informações técnicas, sua consolidação, análise e divulgação sistemática entre os diversos Órgãos Públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      os estudos relativos à criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas no âmbito do Poder Executivo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        o acompanhamento metodológico, bem como o estabelecimento de fluxos de informações entre os diversos órgãos da Prefeitura objetivando facilitar os processos decisórios e de coordenação das atividades governamentais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a elaboração de estudos e projetos relativos ao aproveitamento racional do Território do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a aplicação da legislação urbanística;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a organização e manutenção do Cadastro Técnico Municipal – CTM;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a realização de trabalhos topográficos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  o controle e atualização de registros de documentação imobiliária relativos à aforamentos, concessões de uso, títulos e licenças de ocupação provisória;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a elaboração das diretrizes gerais para a política de informática da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      o desenvolvimento de sistema de informática para utilização pela Secretarias Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        aprovar e fiscalizar os planos, programas e projetos de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          o desempenho de outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Compete à Secretaria Municipal de Fazenda:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a administração financeira e tributária do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  o controle e a escrituração contábil da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a arrecadação e a fiscalização de tributos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a execução orçamentária e financeira;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a promoção da cobrança da Dívida Ativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          o exame de atos econômicos e financeiros praticados pela Administração Municipal e os de uso e emprego de bens e serviços do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            desempenho de outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Compete à Secretaria Municipal de Administração:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a administração de recursos humanos compreendendo, recrutamento, seleção, treinamento, cadastro, folha de pagamento, cargos e salários e demais atividades de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a administração de patrimônio compreendendo inventários, registros e proteção dos bens móveis e imóveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a administração de material compreendendo a aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado na Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a realização de licitações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          o apoio as atividades relativa à documentação, arquivo e protocolo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a manutenção e conservação de prédios e equipamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a coordenação dos serviços de vigilância, copa, cozinha e limpeza dos prédios utilizados pelos Órgãos da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a reprografia e publicação de atos oficiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a administração e o controle do uso dos veículos pertencentes ao Poder Executivo Municipal; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    o desempenho de outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA E TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete à Secretaria Municipal de Ação Comunitária e Trabalho:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a promoção, a coordenação e a execução das atividades de desenvolvimento comunitário do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a contribuição para a regularização do mercado de trabalho e do sistema de emprego, a triagem, orientação, formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a assistência e orientação á mulher, a infância, ao idoso e aos deficientes físicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a prestação de serviços assistenciais, especialmente ao trabalhador, ao desempregado e aos menores carentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  o estudo, a avaliação e a execução das ações de assentamento da população urbana e rural do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    o estudo e o encaminhamento, dentro de suas possibilidades, dos casos com problemas sociais que recorrem à Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      o desempenho de outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Compete à Secretaria Municipal de Educação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a coordenação das atividades de educação, responsabilizando-se pelo ensino nas Escolas Municipais, nos níveis de pré-escola e primeiro grau;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a orientação pedagógica para a rede de Ensino Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a assistência ao educando;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a instalação e manutenção de Estabelecimentos Municipais de Ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a elaboração do Plano Municipal de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a atualização permanente da ação educativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        coordenação e a execução de Programas Especiais relativos ao ensino e ao educando, em articulação com o Ministério da Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          o desempenho de outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Compete à Secretaria Municipal de Obras:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a construção, conservação e reparos de Obras Públicas do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a pavimentação, revestimento e drenagem de vias urbanas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a construção e conservação de Estradas Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a elaboração de projetos de engenharia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        o controle, o acompanhamento e a avaliação da execução de obras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a manutenção e abastecimento dos veículos e máquinas pesadas de propriedade da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            o desempenho de outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a execução da Política Municipal de Saúde, através da assistência médica-hospitalar e odontológica a população do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    o encaminhamento da população a centros e postos de saúde, hospitais e outros serviços médicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a fiscalização sanitária de conformidade com a legislação específica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a execução e o acompanhamento do programa de zoonoses a nível Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a execução e o atendimento dos programas especiais definidos pelo Governo Federal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a promoção de campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando a preservação das condições de saúde da população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              o desempenho de outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Compete à Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a responsabilidade pelas atividades de limpeza pública englobando a coleta, a limpeza e a destinação final do lixo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a conservação e manutenção de jardins, parques e praças;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a administração de cemitérios, mercados e feiras-livres;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a execução dos serviços de iluminação pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover estudos com vistas à concessão, permissão e autorização de serviços de transportes coletivos de passageiros nas linhas municipais e de táxis, e a posterior fiscalização dos serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              à administração dos terminais rodoviários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a execução e a manutenção da sinalização horizontal, vertical e semafórica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  elaboração e fixação de normas e cálculos para a determinação de tarifas a serem cobradas pelos concessionários dos serviços públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    elaboração, coordenação e supervisão de medidas fiscalizadoras das atividades relacionadas com o desenvolvimento dos transportes urbanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      o desempenho de outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DA SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE CULTURA E ESPORTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Compete à Secretaria Municipal Extraordinária de Cultura e Esporte:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a promoção do desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências e das artes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a promoção e a execução de programas culturais, recreativos e desportivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a catalogação e a administração do Patrimônio Histórico Cultural e artístico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a organização e manutenção de bibliotecas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a promoção da divulgação dos recursos turísticos e do calendário de festividades típicas do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a elaboração de Planos e Programas de fomento ao turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        o desempenho de outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              À Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR compete a execução de Programas de Obras e desenvolvimento de áreas urbanas, bem como os estudos, a elaboração e a construção de habitação de interesse social, na forma da Lei nº. 186, de 24.04.80.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica a EMDUR vinculada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE PORTO VELHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    À Fundação Instituto de Meio Ambiente de Porto Velho – FIMA/PV, Autarquia Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA, compete o desenvolvimento de trabalhos, estudos, pesquisas e projetos, pertinentes à área ambiental que procurem harmonizar o desenvolvimento rural e urbano com a preservação dos ecossistemas, a fim de assegurar elevada qualidade de vida, na forma da Lei nº. 849, de 28.11.89.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS CHEFIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Constitui responsabilidade fundamental dos ocupantes de chefias na Administração Municipal, em todos os níveis, promover o desenvolvimento funcional dos respectivos subordinados e a sua integração com os objetivos da Prefeitura Munic ipal, cabendo-lhes especialmente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções, atitudes e conhecimentos a respeito dos objetivos da unidade a que pertencem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              promover o treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva de seu desempenho funcional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                treinar permanentemente seu substituto e promover, quando não houver inconvenientes de natureza administrativa ou técnica, a prática de rodízios entre os subordinados, a fim de permitir-lhes adquirir visão integrada da unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  incentivar entre os subordinados a criatividade e participação crítica na formulação, na revisão e no aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como nas decisões técnicas e administrativas da unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    criar e desenvolver fluxos de informações e comunicações internas na unidade e promover as comunicações destas com as demais organizações da Prefeitura Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      conhecer os custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade funcional, combater o desperdício em todas as suas formas e evitar duplicidades e superposições de iniciativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        manter, na unidade que dirige, orientação e funcional nitidamente voltada para os objetivos da pasta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          incutir nos subordinados, a filosofia de bem servir ao público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            desenvolver nos subordinados o espírito de lealdade à Prefeitura e as autoridades instituídas, pelo acatamento de ordens e solicitações, sem prejuízo de participação crítica, construtiva e responsável, em favor da ampliação da eficiência na Administração Pública.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DO PREFEITO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ao Prefeito Municipal compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    representar o Município em juízo ou fora dele;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      apresentar à Câmara, projetos sobre todos os assuntos de interesse do Município, bem como a proposta justificada do orçamento Municipal para o exercício seguinte;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        sancionar, promulgar, fazer publicar e dar execução às leis aprovadas pela Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          vetar, no todo ou em parte, os Projetos de Lei aprovados pela Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            propor a Câmara, a criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              apresentar à Câmara, até o dia 30 de março, as contas do exercício anterior, acompanhadas de relatórios circunstanciados das atividades da Administração Municipal no período, sugerindo as providências que julgar necessárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                definir a política e diretrizes propostas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, e o Chefe de Gabinete;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  expedir Decretos, Portarias e outros atos administrativos, bem como fazer publicá-los;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    nomear, promover, exonerar ou demitir, por em disponibilidade, conceder licença e aposentar servidores, observadas as Lei Municipais e, na sua falta, em caráter supletivo, a Legislação Federal pertinente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      remeter mensagem à Câmara Municipal, quando da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências necessárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        fazer arrecadar as rendas municipais, zelando pela sua guarda e exata aplicação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e dos serviços e atividades exploradas pelo Município, de acordo com os critérios aprovados pela Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            fazer executar as atividades de competência Municipal, através das suas unidades administrativas, sugerindo e criando meios necessários para obtenção dos resultados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              enviar aos órgãos competentes os planos de aplicação e a prestações de contas exigidas em lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                executar operações financeiras e tributárias autorizadas pela Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  decretar e promover desapropriação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    convocar extraordinariamente a Câmara Municipal quando for necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      aprovar planos de loteamentos, arruamentos e zoneamentos urbanos, bem como fiscalizar, estabelecidas as normas urbanísticas, as vias e logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        delegar, por Decreto, aos seus auxiliares, funções administrativas competências;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          supervisionar, orientar e fiscalizar os trabalhos da Junta do Serviço Militar do Município, bem como promover campanhas de informações à população interessada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            prestar à Câmara, pessoalmente ou por escrito, dentro de 30 (trinta) dias, as informações que lhe forem regularmente solicitadas, podendo o prazo ser prorrogado a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              desenvolver outras atividades inerentes à sua área de atuação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DO VICE-PREFEITO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ao Vice-Prefeito compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    substituir o Prefeito no caso de impedimentos, e suceder-lhe, no caso de vaga;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      auxiliar o Prefeito, sempre que for convocado para missões especiais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ao Chefe de Gabinete do Prefeito compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover a administração geral do Gabinete e a assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e no atendimento de compromissos oficiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              formular e organizar a agenda do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                coordenar o processamento das audiências e o atendimento pessoal e direto ao Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  organizar a agenda de compromissos não oficiais do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    recepcionar visitantes e hóspedes oficiais do Governo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, de projetos do interesse do Executivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DO PROCURADOR GERAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ao Procurador Geral compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              auxiliar o Prefeito em todos os serviços a cargo da Procuradoria Geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                coordenar os serviços da Procuradoria Geral, orientando na sua execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  emitir parecer sobre matéria de interesse geral do Município de Porto Velho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    resolver os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução das atividades da Procuradoria, expedindo para este fim, os atos que se fizerem necessários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      referendar os atos de natureza legislativa quando assinados pelo Prefeito, em conjunto com o Secretário da área funcionalmente envolvida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Prefeito Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DO CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ao Chefe da Assessoria de Comunicação Social compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de relacionamento com a imprensa local, nacional e estrangeira;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                promover e divulgar as realizações Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  prestar, permanentemente, informações ao Prefeito sobre o comportamento de opinião pública com relação as atividades da Prefeitura Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    acompanhar as entrevistas do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      acompanhar as notícias da imprensa, de interesse da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            São atribuições de todos os Secretários Municipais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades no âmbito geral da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                sugerir ao Chefe do Executivo, as políticas e diretrizes pertinentes ao sistema de sua jurisdição ou sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  aprovar o planejamento das atividades da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    referendar atos assinados pelo Prefeito, quando relacionados com as competências da Secretaria:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      representar a Secretaria em todos os atos e cerimônias públicas que envolvam a participação da mesma;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        supervisionar e orientar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          aprovar a escala de férias dos servidores pertencentes ao quadro funcional da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            supervisionar o emprego de verbas à disposição da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              autorizar a divulgação das realizações da Secretaria, através dos órgãos de comunicação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                solicitar a realização de cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  aprovar minutas e termos de contratos para o fornecimento e prestação de serviços à Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    proferir despachos decisórios em processos atinentes a assuntos de competência do Órgão que dirige, ou por delegação do Prefeito, em matéria de âmbito superior;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      propor a designação ou dispensa de ocupantes de cargos de provimento em comissão na Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        propor ao Prefeito, a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos, sobre irregularidades ocorridas na área de sua atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          apresentar relatórios anuais das atividades da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            propor acordos, contratos e convênios para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              desempenhar outras tarefas compatíveis com sua posição e as determinadas pelo Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DOS CHEFES DA ASSESSORIA TÉCNICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aos Chefes da Assessoria Técnica compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    elaborar o plano geral de trabalho da Secretaria, bem como, acompanhar o cumprimento das metas definidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        analisar, acompanhar, controlar e avaliar os projetos desenvolvidos na Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          elaborar estudos, pesquisas e projetos de interesse da Secretaria, em articulação com suas unidades programáticas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            executar as atividades relacionadas com informações técnicas e modernização administrativa em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DOS CHEFES DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aos Chefes do Núcleo Administrativo e Financeiro compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    executar e controlar as atividades administrativas, contábeis e financeiras da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda, a programação financeira da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        organizar demonstrativos e relatórios referentes ao comportamento das dotações orçamentárias da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          proceder à prestação dos serviços-meios necessários ao funcionamento regular da Secretaria, abrangendo as atividades de material, serviços gerais, protocolo, arquivo, patrimônio, transporte, vigilância, copa e limpeza;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            executar as atividades relativas à área de recursos humanos compreendendo rotinas trabalhistas, treinamento, avaliação de desempenho e cargos e salários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              promover a perfeita integração funcional e técnica com as Secretarias Municipais da Fazenda, da Administração e do Planejamento e Coordenação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aos Diretores de Departamentos compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      coordenar e controlar as atividades das unidades que lhe são afetas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        elaborar, para apreciação do Secretário, relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo Departamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          despachar com o Secretário sobre assuntos relacionados à sua unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            apresentar a escala de férias e propor a designação, dispensa remanejamento do pessoal de sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              elaborar o programa de trabalho do Departamento, baixar, internamente, ordens de serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                requisitar o material permanente e os equipamentos necessários às suas atividades exercendo o controle respectivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  propor o treinamento e aperfeiçoamento do pessoal do Departamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    proferir despachos interlocutórios em problemas de sua atribuição e despachos decisórios em processos de sua alçada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviços, instruções e portarias emanadas de seus superiores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        delegar autoridade e competência a seus subordinados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover reuniões periódicas com os funcionários sob sua direção objetivando estudar e aperfeiçoar as atividades pela unidade organizacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DOS CHEFES DE DIVISÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aos Chefes de Divisões compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  programar as atividades da respectiva unidade, conforme as suas competências regimentais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    organizar o plano de trabalho da unidade, bem como distribuir, orientar e controlar a execução dos serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      proferir despachos interlocutórios ou decisórios, de acordo com as competências da respectiva unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        assinar ou visar documentos emitidos ou elaborados pela unidade que dirige, encaminhando-os à consideração superior;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          zelar pelo regime disciplinar e adotar as providências legais ou regulamentares, nos casos de indisciplina ou omissão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            adotar o sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              propor a alteração e/ou preenchimento de vagas da lotação numérica da divisão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                indicar ou opinar sobre o período de férias ou afastamento dos funcionários que lhe são subordinados, de acordo com a conveniência dos serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  indicar para treinamento operacional e de aperfeiçoamento, os servidores sob sua supervisão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    responder pela eficiência e regularidade dos trabalhos da unidade que chefia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos, bem como fiscalizar o uso do material de consumo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        requisitar o fornecimento de materiais necessários aos seus serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          cumprir e fazer cumprir as normas legais vigentes e outras determinações baixadas ou transmitidas por autoridade superior;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            apresentar, mensalmente, relatórios das atividades da unidade sob sua direção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              elaborar o cronograma de trabalho da Divisão, estabelecendo os prazos para execução de cada rotina interna;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                participar de reuniões com o Secretário, quando designado para as mesmas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Diretor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DOS ADMINISTRADORES DISTRITAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aos Administradores Distritais compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        representar a Administração Municipal no Distrito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          fazer fiscalizar as edificações particulares, bem como as posturas e os tributos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover a arrecadação dos tributos e rendas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              promover a execução da limpeza pública, a conservação dos jardins e das vias públicas, bem como outros serviços cometidos à Administração Distrital;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                fazer vistoriar os Próprios Municipais providenciando sua conservação e reparos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  zelar pela conservação das Escolas Municipais localizadas nos Distritos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    organizar a escala de férias dos seus servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        manter rigoroso controle das despesas da unidade sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          promover o aperfeiçoamento dos serviços da Legislação Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            multar e fazer multar os infratores da Legislação Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              prestar informações que lhe forem solicitadas pelo Prefeito e, através deste, as solicitadas pela Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                indicar ao Prefeito as providências necessárias à boa administração do Distrito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRÂNSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fica o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, o detalhamento da estrutura organizacional dos Órgãos constantes do artigo 21 desta Lei, na forma de regulamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLA a responsabilidade de planejar, programar, executar e controlar, de forma ininterrupta, a implantação dos dispositivos desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O provimento pela autoridade competente de posições de chefia deve tomar em consideração a educação formal e a sua afinidade com a posição, a experiência profissional relevante e a capacidade administrativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 60. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Com relação às Secretarias Municipais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              fica criada a Secretaria Municipal Extraordinária de Cultura e Esporte – SEMCE;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                muda de denominação a Secretaria Municipal de Ação Comunitária – SEMAC para Secretaria Municipal de Ação Comunitária e Trabalho – SEMAC;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  fica transformada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC em Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Considerando-se equivalentes às denominações anteriores das Secretarias Municipais, especialmente para efeito de Leis e Decretos anteriores e para questões operacionais relativos ao uso de papéis, documentos, carimbos e outras marcas oficiais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 61. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento da Prefeitura, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da execução desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 62. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº. 176, de 19 de setembro de 1979, e demais disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ÓRGÃO COLEGIADO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ÓRGÃO VINCULADO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 24.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 24.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 25.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 25.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 26.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 26.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 27.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 27.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 28.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 28.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 29.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 29.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 30.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 30.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 31.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 31.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 32.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 32.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 33.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 33.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 34.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 34.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 35.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 35.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 36.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 36.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 37.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 37.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 38.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 38.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 39.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 39.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 40.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 40.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 41.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 41.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 42.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 42.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 43.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 43.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 44.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 44.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 45.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 45.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 46.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 46.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 47.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 47.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 48.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 48.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FRANCISCO JOSÉ CHIQUILITO COIMBRA ERSE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretário Munic. de Planejamento e Coordenação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            HAMILTON ALMEIDA SILVA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Secretário Munic. da Fazenda
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            JOSÉ LACERDA DE MELO   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretário Munic. de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            JOSÉ ALVARO COSTA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretário Munic. de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretário Munic. de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LUIZ GONZAGA FARIAS FERREIRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretário Munic. de Serviços Públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SILVIO NASCIMENTO GUALBERTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretário Munic. de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            OLÍVIA GOMES OZIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretária Munic. de Ação Comunitária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Procurador Geral