Lei Complementar nº 225, de 31 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

225

2005

31 de Outubro de 2005

“Altera a Lei Complementar nº 218, de 07 de janeiro de 2005, criando a Divisão de Convênios, que passa a integrar o Departamento Administrativo, na estrutura organizacional da SEMUSA, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de sua atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho."

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“Altera a Lei Complementar nº 218, de 07 de janeiro de 2005, criando a Divisão de Convênios, que passa a integrar o Departamento Administrativo, na estrutura organizacional da SEMUSA, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de sua atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER,que aCÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Acrescenta o inciso VIII, ao artigo 10, da Lei Complementar nº 218, de 07 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          VIII  –  "Divisão de Convênios”.
          Art. 2º. 
          Fica criado o Cargo de Chefe da Divisão de Convênios, o qual passa a integrar o quadro de cargos comissionados e funções gratificadas constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 218, de 07 de janeiro de 2005.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                    ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

                    Prefeito do Município

                     

                    MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

                    Procurador Geral do Município