Lei Complementar nº 218, de 07 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

218

2005

7 de Janeiro de 2005

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 31 de Outubro de 2005.
Dada por Lei Complementar nº 225, de 31 de outubro de 2005
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprova e eu sanciono a seguinte

     

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica extinto na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, A Comissão Especial de Licitação.
          Art. 2º. 
          Fica extinta na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, a Divisão de Vigilância Epidemiológica.
            Art. 3º. 
            Ficam criados os cargos comissionados de Secretário Municipal Adjunto de Saúde, o de Coordenador de Núcleo Institucional, Secretária Executiva, Diretor Geral da Maternidade, de Diretor Clínico da Maternidade e o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro da Maternidade, que passam a integrar, para todos os efeitos, a relação dos cargos comissionados da estrutura do Município de Porto Velho.
              Parágrafo único  
              A remuneração dos cargos de Coordenador de Núcleo Institucional, Diretor Geral da Maternidade, de Diretor Clínico da Maternidade e o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro da Maternidade é correspondente à remuneração dos cargos de Chefe de Divisão, Assessoria Técnica, e Diretores de Departamento, respectivamente.
                Art. 4º. 
                Cria-se, na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, o Departamento Administrativo e suas Divisões, conforme disposto no Anexo I desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  Fica criado, o Departamento de Vigilância Epidemiológica e suas Divisões, na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
                    Art. 6º. 
                    Fica criada no âmbito da Assessoria Técnica, a Divisão de Estatística.
                      Art. 7º. 
                      O Departamento de Saúde Pública passa ser denominado Departamento de Atenção Básica.
                        § 1º 
                        Ficam criadas no Departamento de Atenção Básica, além das Divisões já existentes no antigo Departamento de Saúde Pública, as seguintes Divisões:
                          a) 
                          Divisão de Saúde Mental;
                            b) 
                            Divisão de Imunização;
                              c) 
                              Divisão de Saúde da Comunidade.
                                § 2º 
                                A Divisão de Laboratórios de Saúde Pública passa a ser denominada Divisão de Recursos Diagnósticos.
                                  Art. 8º. 
                                  A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, passa a ser a seguinte:
                                    I – 
                                    Em nível de direção superior:
                                      a) 
                                      Secretário Municipal de Saúde;
                                        II – 
                                        Em nível de deliberação colegiada:
                                          a) 
                                          Conselho Municipal de Saúde;
                                            III – 
                                            Em nível de assistência imediata:
                                              a) 
                                              Secretário Adjunto;
                                                b) 
                                                Núcleo Interinstitucional de Educação em Saúde Municipal do SUS de Porto Velho-RO;
                                                  IV – 
                                                  Em nível de assessoramento:
                                                    a) 
                                                    Chefe de Assessoria Técnica;
                                                      V – 
                                                      Em nível de Execução Programática:
                                                        a) 
                                                        Departamento Administrativo;
                                                          b) 
                                                          Departamento de Atenção Básica;
                                                            c) 
                                                            Departamento de Vigilância e Fiscalização Sanitária;
                                                              d) 
                                                              Departamento de Controle de Zoonoses;
                                                                e) 
                                                                Departamento de Vigilância Epidemiológica.
                                                                  Art. 9º. 
                                                                  Compõe a assessoria Técnica, a Divisão de Estatística.
                                                                    Art. 10. 
                                                                    O Departamento Administrativo é composto pelas seguintes Divisões:
                                                                      I – 
                                                                      Divisão de Orçamento e Finanças;
                                                                        II – 
                                                                        Divisão de Manutenção;
                                                                          III – 
                                                                          Divisão de Pessoal;
                                                                            IV – 
                                                                            Divisão de Transportes;
                                                                              V – 
                                                                              Divisão de Contabilidade;
                                                                                VI – 
                                                                                Divisão de Material;
                                                                                  VII – 
                                                                                  Apoio à Farmácia;
                                                                                    VIII – 
                                                                                    VETADO
                                                                                      Art. 11. 
                                                                                      O Departamento de Atenção Básica é composto pelas seguintes Divisões:
                                                                                        I – 
                                                                                        Divisão de Programas Especiais;
                                                                                          II – 
                                                                                          Divisão de Saúde Mental;
                                                                                            III – 
                                                                                            Divisão de Serviço Social;
                                                                                              IV – 
                                                                                              Divisão de Saúde Bucal;
                                                                                                V – 
                                                                                                Divisão de Recursos Diagnósticos;
                                                                                                  VI – 
                                                                                                  Divisão de Socorro e Urgência;
                                                                                                    VII – 
                                                                                                    Divisão de Imunização;
                                                                                                      VIII – 
                                                                                                      Divisão de Saúde da Comunidade.
                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                        Compõe o Departamento de Vigilância e Fiscalização Sanitária, as seguintes Divisões:
                                                                                                          I – 
                                                                                                          Divisão Meio Ambiente;
                                                                                                            II – 
                                                                                                            Divisão de Controle de Alimentos;
                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                              Integram o Departamento de Controle de Zoonoses:
                                                                                                                I – 
                                                                                                                Divisão de Controle de Raiva;
                                                                                                                  II – 
                                                                                                                  Divisão de Controle de Roedores e Vetores;
                                                                                                                    III – 
                                                                                                                    Divisão de Pesquisa e Diagnóstico.
                                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                                      O Departamento de Vigilância Epidemiológica é composto pelas seguintes Divisões:
                                                                                                                        I – 
                                                                                                                        Divisão de Vigilância de Doenças Transmitidas por Vetores;
                                                                                                                          II – 
                                                                                                                          Divisão de Controle de Doenças por Transmissão Respiratória;
                                                                                                                            III – 
                                                                                                                            Divisão de Controle de Doenças por Transmissão Hídrica, Alimentar e Sexual.
                                                                                                                              Art. 15. 
                                                                                                                              Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                                                A composição dos cargos comissionados da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, passa a ser aquela descrita no Anexo I desta Lei Complementar, de acordo com a criação dos novos Departamentos e Divisões.
                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                  As despesas decorrentes da estruturação e funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                                    Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                      Art. 19. 
                                                                                                                                      Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                                                         
                                                                                                                                          ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                                                                                          Prefeito do Município
                                                                                                                                           
                                                                                                                                          MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                                                                                                                          Procurador Geral do Município
                                                                                                                                             
                                                                                                                                              Anexo I
                                                                                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                                                              Secretário Municipal de Saúde

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Secretário Municipal Adjunto de Saúde

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Chefe da Assessoria Técnica

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Vigilância e Fiscalização Sanitária

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Controle de Zoonoses

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Diretor do Departamento de Atenção Básica

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Diretor do Departamento Administrativo

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Orçamento e Financeiro

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Chefe da Divisão Manutenção

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Pessoal

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Transportes

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Material

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Contabilidade

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Saúde Mental

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Imunização

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Serviço Social

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Socorro de Urgência

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Saúde da Comunidade

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Programas Especiais

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Controle de Roedores e Vetores

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Controle da Raiva

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Recursos Diagnósticos

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Saúde Bucal

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Meio Ambiente

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Controle de Alimentos

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Pesquisa e Diagnóstico

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Doenças Transmitidas por Vetores

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Controle de Doenças por Transmissão Respiratória

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Controle de Doenças por Transmissão Hídrica, Alimentar e Sexual

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Estatísticas

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Chefe de Apoio à Farmácia

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Coordenador do Núcleo Institucional

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Diretor de Policlínica

                                                                                                                                              05

                                                                                                                                              Assessor

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Diretor de Centro de Saúde

                                                                                                                                              19

                                                                                                                                              Secretária

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Supervisor de Programa

                                                                                                                                              08

                                                                                                                                              Responsável pelo Protocolo

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Secretária Executiva

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Diretor Geral da Maternidade Municipal

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Diretor Clínico da Maternidade Municipal

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              Diretor Administrativo e Financeiro da Maternidade Municipal

                                                                                                                                              01