Lei Complementar nº 218, de 07 de janeiro de 2005
Dada por Lei Complementar nº 225, de 31 de outubro de 2005
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprova e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Secretário Municipal de Saúde | 01 |
Secretário Municipal Adjunto de Saúde | 01 |
Chefe da Assessoria Técnica | 01 |
Diretor do Departamento de Vigilância e Fiscalização Sanitária | 01 |
Diretor do Departamento de Controle de Zoonoses | 01 |
Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica | 01 |
Diretor do Departamento de Atenção Básica | 01 |
Diretor do Departamento Administrativo | 01 |
Chefe da Divisão de Orçamento e Financeiro | 01 |
Chefe da Divisão Manutenção | 01 |
Chefe da Divisão de Pessoal | 01 |
Chefe da Divisão de Transportes | 01 |
Chefe da Divisão de Material | 01 |
Chefe da Divisão de Contabilidade | 01 |
Chefe da Divisão de Saúde Mental | 01 |
Chefe da Divisão de Imunização | 01 |
Chefe da Divisão de Serviço Social | 01 |
Chefe da Divisão de Socorro de Urgência | 01 |
Chefe da Divisão de Saúde da Comunidade | 01 |
Chefe da Divisão de Programas Especiais | 01 |
Chefe da Divisão de Controle de Roedores e Vetores | 01 |
Chefe da Divisão de Controle da Raiva | 01 |
Chefe da Divisão de Recursos Diagnósticos | 01 |
Chefe da Divisão de Saúde Bucal | 01 |
Chefe da Divisão de Meio Ambiente | 01 |
Chefe da Divisão de Controle de Alimentos | 01 |
Chefe da Divisão de Pesquisa e Diagnóstico | 01 |
Chefe da Divisão de Doenças Transmitidas por Vetores | 01 |
Chefe da Divisão de Controle de Doenças por Transmissão Respiratória | 01 |
Chefe da Divisão de Controle de Doenças por Transmissão Hídrica, Alimentar e Sexual | 01 |
Chefe da Divisão de Estatísticas | 01 |
Chefe de Apoio à Farmácia | 01 |
Coordenador do Núcleo Institucional | 01 |
Diretor de Policlínica | 05 |
Assessor | 01 |
Diretor de Centro de Saúde | 19 |
Secretária | 01 |
Supervisor de Programa | 08 |
Responsável pelo Protocolo | 01 |
Secretária Executiva | 01 |
Diretor Geral da Maternidade Municipal | 01 |
Diretor Clínico da Maternidade Municipal | 01 |
Diretor Administrativo e Financeiro da Maternidade Municipal | 01 |