Decreto nº 2.746, de 15 de setembro de 1986

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto

Número

2.746

Ano

1986

Data

15/09/1986

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

16/09/1986

Veículo de Publicação

D.O.M. 315

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Faculta expediente a partir das 17:00 horas no dia 16 de setembro de 1986.

Indexação

Faculta expediente a partir das 17:00 horas no dia 16 de setembro de 1986, torna ponto facultativo a partir das 17 horas, fica facultado o encerramento do expediente em todas as repartições da municipalidade a partir das 17 horas

Observação

Assuntos

  • ponto facultativo

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Anexos Norma Jurídica