Decreto nº 2.746, de 15 de setembro de 1986
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto
Número
2.746
Ano
1986
Data
15/09/1986
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
16/09/1986
Veículo de Publicação
D.O.M. 315
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Faculta expediente a partir das 17:00 horas no dia 16 de setembro de 1986.
Indexação
Faculta expediente a partir das 17:00 horas no dia 16 de setembro de 1986, torna ponto facultativo a partir das 17 horas, fica facultado o encerramento do expediente em todas as repartições da municipalidade a partir das 17 horas
Observação
Assuntos
- ponto facultativo
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Anexos Norma Jurídica