Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 51, de 14 de outubro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

51

Ano

2022

Data

14/10/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

EMENTA

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Complementar n. 838 do Município de Porto Velho. Área urbana. Expansão. Plano diretor. Alteração legal. Atividade administrativa. Impacto no orçamento. Geração de despesas. Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade formal e material configurada. Ação julgada procedente.



O Pleno desta Corte firmou posicionamento de que a possibilidade de expansão da área urbana da cidade de Porto Velho, em especial, sobre a margem esquerda do Rio Madeira, por se tratar de atividade administrativa com impacto direto no orçamento, a competência é privativa do Chefe do Poder Executivo.

A inconstitucionalidade formal dos dispositivos está presente, na medida em que, inseridos mediante emenda parlamentar em projeto de lei de autoria do Poder Executivo, versam sobre matéria reservada à iniciativa do Prefeito, pois implica aumento da despesa originalmente prevista.

As alterações legislativas não atenderam os requisitos previstos na Constituição Federal e também no Estatuto da Cidade (art. 42-B da Lei n. 10.257/2001), razão pela qual também está patente a inconstitucionalidade material do ato normativo que, sem qualquer estudo prévio consistente, dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano da Capital.

Ação julgada procedente.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julgada parcialmente inconstitucional  Lei Complementar nº 838, de 04 de fevereiro de 2021

     

    Anexos Norma Jurídica