Decreto nº 14.385, de 20 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

14.385

2017

20 de Janeiro de 2017

“Prorroga a vigência do mandato eletivo dos membros do Conselho Municipal de Previdência e Coordenadoria de Previdência do RPPS/IPAM, nos termos do art. 32, § 8º da Lei Complementar nº 404/10, e dá outras providências”.

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“Prorroga a vigência do mandato eletivo dos membros do Conselho Municipal de Previdência e Coordenadoria de Previdência do RPPS/IPAM, nos termos do art. 32, § 8º da Lei Complementar nº 404/10, e dá outras providências”.


    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
    , usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    CONSIDERANDO, o que dispõe o art. 32, § 8º da Lei Complementar nº 404, de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto velho;

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 
        Fica prorrogado o mandato dos membros do Conselho Municipal de Previdência e da Coordenadora de Previdência do IPAM, eleitos para o triênio 2014/2016, até a posse dos novos Conselheiros eleitos para o triênio 2017/2019.
          Art. 2º. 
          Este decreto entra em vigência na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2017.
             

              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito
              JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR
              Procurador Geral do Município
              JOÃO BOSCO COSTA
              Diretor Presidente do IPAM