Decreto nº 2.817, de 01 de dezembro de 1986

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto

Número

2.817

Ano

1986

Data

01/12/1986

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

DOMR

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

CONCEDE PERMISSÃO REMUNERADA DE uso, por DOIS ANOS, de área do MERCADO KM - 1 medindo 12,00 M2.

Indexação

CONCEDE PERMISSÃO REMUNERADA DE uso por DOIS ANOS de área do MERCADO KM 1 medindo 12,00 M2, permissão de uso remunerada, fica concedido permissão de uso, fica concedido a título precário, fica concedido a título precário permissão de uso remunerada, permissão de uso remunerada pelo prazo de dois anos, box nº 25, Maria Oricleia de Oliveira Barroso, confecções em geral

Observação

"ADI Nº 0810388-08.2021.8.22.0000 TJ/RO
Relator: Álvaro Kalix Ferro"
"Declarada a inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, com efeitos ex tunc. Por petição inicial.
✚ ADI:O Tribunal Pleno Judicial computou nove votos (Dos Desembargadores Glodner Luiz Pauletto, Roosevelt Queiroz Costa, Rowilson Teixeira, Raduan Miguel Filho, Daniel Ribeiro Lagos, Gilberto Barbosa, Valdeci Castellar Citon, Hiram Souza Marques E José Jorge Ribeiro Da Luz, Pela Procedência Da Ação, E Dez Votos (Dos Desembargadores Álvaro Kalix Ferro, Jorge Leal; Francisco Borges, Kiyochi Mori, Miguel Monico Neto, Isaias Fonseca Moraes, José Antonio Robles, Torres Ferreira E Marcos Alaor Diniz Grangeia E Da Juíza Juliana Couto) pela sua improcedência e, em consequência, por não ter sido atingido o quórum exigido pelo artigo 97 da constituição, não foi declarada a inconstitucionalidade da lei n. 2.817/2021, restando, portanto, improcedente a direta de inconstitucionalidade."
Data de julgamento: 05/03/2021
Pedido: Improcedente
Solicitação: PMPV
Tramitação: Transitado em julgado em: 21/07/2023

Assuntos

  • confecções em geral
  • honrarias e títulos
  • Mercado KM-1
  • permissão de uso

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Anexos Norma Jurídica