Decreto nº 18.586, de 01 de novembro de 2022
Altera o(a)
Decreto nº 17.353, de 09 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica alterado o § 1º do Art. 1º e acrescenta o Art. 5º-A ao Decreto nº 17.353, de 09 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A solicitação de diárias deverá ser realizada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data de início da viagem, podendo o Ordenador de Despesa, diretamente ou mediante delegação, em caráter excepcional, autorizar a viagem solicitada em prazo inferior, desde que devidamente formalizada a justificativa. (NR)
Art. 5º-A.
O deslocamento de servidores públicos municipais, comissionados e efetivos, para participação em congressos, cursos, seminários, fóruns, encontros e eventos de qualquer natureza dependem de prévia e expressa autorização do titular da Secretaria Geral de Governo (SGG) antes da abertura do respectivo processo administrativo, via Ofício. (AC)”
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.