Lei Complementar nº 233, de 23 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

233

2005

23 de Dezembro de 2005

“Altera dispositivos da Lei Complementar n.° 132, de 27 de dezembro de 2001”.

a A
“Altera dispositivos da Lei Complementar n.° 132, de 27 de dezembro de 2001”.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica, 

    FAZ  SABER que  a CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        A Função de Confiança de Diretor de Biblioteca, constante da Lei Complementar n.° 132, de 27 de dezembro de 2001 e Anexo VII da Lei Complementar n.° 219, de 16 de maio de 2005, da estrutura da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, passa a ser Cargo em Comissão, mantendo-se a mesma remuneração.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                 
                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                Prefeito do Município

                CARLOS ALBERTO DE SOUZA MESQUITA
                Procurador Geral do Município em Exercício