Decreto-SEMPOG nº 18.721, de 19 de dezembro de 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, com fundamento no Artigo 87, Inciso IV e Art. 133, § 2º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, considerando:
a) as disposições dos artigos 8º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000;
b) a programação orçamentária definida na Lei n.º 2.998, de 19 de dezembro de 2022 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2023;
c) a programação financeira estabelecida pelo Decreto n.º 18.720, de 19 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Fica aprovado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (Cotas Orçamentárias) da despesa orçamentária fixada na Lei n.º 2.998, de 19 de dezembro de 2022, que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a realizar, conforme o Anexo I deste Decreto.
É vedado contrair novas obrigações de despesas, cujos pagamentos previstos para o exercício de 2023 prejudiquem as disponibilidades financeiras necessárias aos pagamentos das despesas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração e as relativas aos contratos continuados.
ara dar efetividade ao disposto no artigo 2º, os titulares dos Órgãos e das Unidades Orçamentárias deverão providenciar a partir de 1º de janeiro de 2023, a emissão de notas de empenho das despesas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração e as relativas aos contratos continuados, com execução prevista para o exercício de 2023.
Somente após a emissão de Notas de Empenho das despesas nos termos do caput deste artigo, poder-se-á contrair novas obrigações, obedecidos os demais requisitos em vigor.
Os titulares dos Órgãos e das Unidades Orçamentárias são responsáveis pelo estrito cumprimento do disposto nos artigos 1º, 2º e 3º e pela observância da prioridade quanto às despesas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração e as relativas aos contratos continuados, bem como pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.
Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG, autorizada a proceder antecipação de cotas orçamentárias mensais, as quais deverão ser reprogramadas após análise e aquiescência da justificativa apresentada pela Unidade Orçamentária solicitante.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Revogam-se as disposições em contrário.