Decreto-SEMPOG nº 18.721, de 19 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

18.721

2022

19 de Dezembro de 2022

Aprova o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (Cotas Orçamentárias) para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.

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Aprova o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (Cotas Orçamentárias) para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, com fundamento no Artigo 87, Inciso IV e Art. 133, § 2º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, considerando:

    a) as disposições dos artigos 8º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000;

    b) a programação orçamentária definida na Lei n.º 2.998, de 19 de dezembro de 2022 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2023;

    c) a programação financeira estabelecida pelo Decreto n.º 18.720, de 19 de dezembro de 2022,

     

    D E C R E T A:

       
        Art. 1º. 

        Fica aprovado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (Cotas Orçamentárias) da despesa orçamentária fixada na Lei n.º 2.998, de 19 de dezembro de 2022, que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a realizar, conforme o Anexo I deste Decreto.

         

          Art. 2º. 

          É vedado contrair novas obrigações de despesas, cujos pagamentos previstos para o exercício de 2023 prejudiquem as disponibilidades financeiras necessárias aos pagamentos das despesas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração e as relativas aos contratos continuados.

           

            Art. 3º. 

            ara dar efetividade ao disposto no artigo 2º, os titulares dos Órgãos e das Unidades Orçamentárias deverão providenciar a partir de 1º de janeiro de 2023, a emissão de notas de empenho das despesas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração e as relativas aos contratos continuados, com execução prevista para o exercício de 2023.

              Parágrafo único  

              Somente após a emissão de Notas de Empenho das despesas nos termos do caput deste artigo, poder-se-á contrair novas obrigações, obedecidos os demais requisitos em vigor.

                Art. 4º. 

                Os titulares dos Órgãos e das Unidades Orçamentárias são responsáveis pelo estrito cumprimento do disposto nos artigos 1º, 2º e 3º e pela observância da prioridade quanto às despesas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração e as relativas aos contratos continuados, bem como pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.

                  Art. 5º. 

                  Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG, autorizada a proceder antecipação de cotas orçamentárias mensais, as quais deverão ser reprogramadas após análise e aquiescência da justificativa apresentada pela Unidade Orçamentária solicitante.

                   

                    Art. 6º. 

                    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

                      Art. 7º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                         

                           

                           

                          HILDON DE LIMA CHAVES

                          Prefeito

                           

                          LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA

                          Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

                           

                          JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

                          Secretário Municipal de Fazenda