Decreto-SEMPOG nº 19.242, de 11 de agosto de 2023
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velh o por Transferência de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 2.998, de 19 de dezembro de 2022, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2023, e
Considerando o Ofício n° 540/GAB/SEMAGRIC/2023, de 09 de agosto de 2023, pelo qual a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com a aquisição de câmeras de monitoramento da sede administrativa da SEMAGRIC;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma uidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVII do Artigo 6º da Lei nº 2.946, de 30 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC | |||||
15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC | |||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSFERE R$ |
15.01.20.122.007.2.001 | Administração da Unidade | FIS | 3.3.90.30 | 1.500 | 50.000,00 |
4.4.90.52 | 1.500 | - | |||
SUBTOTAL | 50.000,00 | ||||
TOTAL | 50.000,00 | ||||
Art. 3º – Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 18.721, de 19 de dezembro de 2022 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 18.722, de 19 de dezembro de 2022.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito do Município
JOSÉ CANTÍDIO PINTO
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Em Substituição
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral Adjunto