Decreto-SEMPOG nº 19.242, de 11 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

19.242

2023

11 de Agosto de 2023

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

a A

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velh o por Transferência de Recursos.

 

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 2.998, de 19 de dezembro de 2022, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2023, e

 

Considerando o Ofício n° 540/GAB/SEMAGRIC/2023, de 09 de agosto de 2023, pelo qual a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com a aquisição de câmeras de monitoramento da sede administrativa da SEMAGRIC;

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma uidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVII do Artigo 6º da Lei nº 2.946, de 30 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

 

15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC

15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SEMAGRIC

PROJETO/ATIVIDADE

ESPECIFICAÇÃO

ESPERA

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

TRANSFERE R$

15.01.20.122.007.2.001

Administração da Unidade

FIS

3.3.90.30

1.500

50.000,00

4.4.90.52

1.500

-

SUBTOTAL

50.000,00

TOTAL

50.000,00

 

Art. 3º – Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 18.721, de 19 de dezembro de 2022 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 18.722, de 19 de dezembro de 2022.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito do Município

 

JOSÉ CANTÍDIO PINTO

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Em Substituição

 

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda

 

SALATIEL LEMOS VALVERDE

Procurador Geral Adjunto