Decreto-SEMPOG nº 18.722, de 19 de dezembro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Decreto-SEMPOG nº 19.242, de 11 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica estabelecido o Detalhamento da Despesa fixada na Lei Orçamentária Anual n.º 2.998, de 19 de dezembro de 2022, que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a realizar, conforme o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.