Lei nº 884, de 19 de abril de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

884

1990

19 de Abril de 1990

Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei nº 849, de 28 de novembro de 1989.

a A
Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei nº 849, de 28 de novembro de 1989.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confete o Inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VE LHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        O art. 1º da Lei Municipal nº 849 , de 28 de novembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica criada a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE de Porto Velho - FIMA/PV, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, dotada de autonomia administrativa e financeira, com a finalidade de desenvolver trabalhos, estudos, pesquisas e projetos, pertinentes à área ambiental, que procurem harmonizar o desenvolvimento rural e urbano com a preservação dos ecossistemas, afim de assegurar elevada qualidade de vida
          Art. 2º. 
          Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               


                FRANCISCO JOSÉ CHIQUILITO COIMBRA ERSE
                Prefeito Municipal 


                NEY LUIZ DE FREITAS LEAL 
                Procurador Geral