Lei nº 884, de 19 de abril de 1990
Altera o ( a )
Lei nº 849, de 28 de novembro de 1989
Art. 1º.
O art. 1º da Lei Municipal nº 849 ,
de 28 de novembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica criada a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE de Porto Velho - FIMA/PV, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, dotada de autonomia administrativa e financeira, com a finalidade de desenvolver trabalhos, estudos, pesquisas e projetos, pertinentes à área ambiental, que procurem harmonizar o desenvolvimento rural e urbano com a preservação dos ecossistemas, afim de assegurar elevada qualidade de vida
Art. 2º.
Esta Lei entre em vigor na data da
sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.