Emenda à Lei Orgânica nº 78, de 06 de janeiro de 2023
A declaração de utilidade pública para fins de execução de obras e edificações, e consequente desapropriação direta de imóveis, voltadas ao saneamento básico, poderá ser efetivada por Decreto do Executivo, atendidos critérios técnicos e estudos de viabilidade para delimitação da área, devendo ser observado o princípio da proporcionalidade e do interesse público. (AC)
O planejamento e as diretrizes do saneamento básico serão definidos pelo Plano Municipal de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos a ser elaborado pelo Poder Executivo Municipal e homologado pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico. (NR)
Câmara Municipal de Porto Velho, 06 de janeiro de 2023.
MÁRCIO PACELE VIEIRA DA SILVA
VEREADOR/PRESIDENTE
JÚNIOR QUEIROZ EVERALDO ALVES FOGAÇA
1º VICE-PRESIDENTE 2º VICE-PRESIDENTE
JURANDIR RODRIGUES-BENGALA GILBER ROCHA MERCES
3º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
WÁLDISON FREISTAS NEVES WANOEL CHAVES MARTINS
2ª SECRETÁRIO 3º SECRETÁRIO