Decreto nº 18.753, de 24 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

18.753

2023

24 de Janeiro de 2023

Revoga o Decreto n° 16.612, de 23 de março de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Porto Velho, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – Covid-19”.

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Revoga o Decreto n° 16.612, de 23 de março de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Porto Velho, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – Covid-19”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere no inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

      CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 27.843, de 12 de janeiro de 2023, que revoga o Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – Covid-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020”.

        DECRETA:

          Art. 1º. 

          Fica revogado o Decreto n° 16.612, de 23 de março de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Porto Velho, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – Covid-19”, mantido pelos Decretos Municipais nº 16.620, de 06 de abril de 2020, 16.673, de 06 de maio de 2020, 17.168, de 12 de fevereiro de 2021, nº 17. 364, de 21 de junho de 2021,17.885, de 06 de janeiro de 2022 e 18.233, de 07 de julho de 2022.

           

            Art. 2º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

               

              HILDON DE LIMA CHAVES

              Prefeito