Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2, de 16 de fevereiro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
2
Ano
2023
Data
16/02/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar n. 733, de 17 de agosto de 2018, do Município de Porto Velho. Alteração da composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Órgão vinculado a SEMA. Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade formal.
A disciplina normativa pertinente ao processo de criação, estruturação e definição das atribuições dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública revela matéria que se insere, por sua natureza, entre as de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo local, pelo que disposto no art. 39, § 1º, inciso II, alínea “d”, da Constituição Estadual, de modo que forçoso reconhecer a inconstitucionalidade de lei de iniciativa parlamentar que altera a composição de Conselho vinculado à Secretaria do Executivo municipal.
Ação julgada procedente.
A disciplina normativa pertinente ao processo de criação, estruturação e definição das atribuições dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública revela matéria que se insere, por sua natureza, entre as de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo local, pelo que disposto no art. 39, § 1º, inciso II, alínea “d”, da Constituição Estadual, de modo que forçoso reconhecer a inconstitucionalidade de lei de iniciativa parlamentar que altera a composição de Conselho vinculado à Secretaria do Executivo municipal.
Ação julgada procedente.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julgada integralmente inconstitucional
Lei Complementar nº 733, de 17 de agosto de 2018
Anexos Norma Jurídica