Decreto nº 15.108, de 19 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

15.108

2018

19 de Março de 2018

“Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº. 11.824, de 18 de outubro de 2010, que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho de que trata a Lei Complementar nº. 385, de 1ºde julho de 2010, e dá outras providências.”

a A

 

“Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº. 11.824, de 18 de outubro de 2010, que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho de que trata a Lei Complementar nº. 385, de 1º de julho de 2010, e dá outras providências.”

 

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 87, IV, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

     

    RESOLVE:

     

       
        Art. 1º. 
        Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº. 11.824, de 18 de outubro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 33.   O servidor nomeado para o exercício de cargo em comissão, mas que não possua vínculo estatutário com a Administração, após o decreto de nomeação, deverá comparecer à Divisão de Atendimento ao Servidor - DIAS/DRH/SEMAD, munido das cópias acompanhadas dos originais dos documentos e dos originais a seguir: (NR)
          XVIII  –  Atestado Médico, devendo conter CRM do médico e informar a aptidão física e mental do indicado para o exercício do Cargo em Comissão; (NR)
          § 3º   O Atestado Médico constante do inciso XVIII deverá ser apresentado ao Médico do Trabalho da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho – DISMET/SEMAD, para fins de avaliação e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional / Admissional - Anexo XV, sendo condicionante para fins de exercício do cargo em comissão a APTIDÃO do servidor. (NR)
          Art. 2º. 
          Ficam revogados os incisos XIX, XX e XXI do art. 33 do Decreto nº. 11.824, de 18 de outubro de 2010 e suas alterações.
            XIX  –  (Revogado)
            XX  –  (Revogado)
            XXI  –  (Revogado)
            Art. 3º. 
            O Anexo XV – Atestado de Saúde Ocupacional – ASO/Adminissional passa a vigorar com nova redação, conforme formulário em anexo.
              Anexo XV

              ANEXO XV – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO / ADMISSIONAL

               

              Nº ______/________ (nº e ano)

               

               

              ASO do tipo: ___________________

              Empregador: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

              Servidor: _______________________________________________________________ Sexo: ___

              CPF: ___________________ RG: ____________/_________ Data de nascimento: ____/____/____

              Cargo: _________________________________

               

              AVALIAÇÕES E EXAMES APRESENTADOS

              Atestado Médico, contendo CRM do médico e informação quanto à aptidão física e mental do indicado para o exercício do Cargo em Comissão

              ( ) Sim ( ) Não

               

              Atesto, em cumprimento à Lei nº. 6.514 de 22/12/1977, regulamentada pela Portaria nº 3.214 de 08/06/1978, de acordo com a NR 7.4.; que, ao exame clínico, o(a) servidor(a) acima é considerado

               

              ( ) APTO ao exercício de cargo em comissão

               

              ( ) INAPTO ao exercício de cargo em comissão

               

               

               

              Porto Velho-RO, _______ de _______________ de __________.

               

               

               

              ____________________________ ___________________________

              Médico(a) Examinador(a) Assinatura do servidor

               

               

               

              Avaliador: _______________

               

              Conferente: ______________

              Art. 4º. 
              Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
                 

                  HILDON DE LIMA CHAVES

                  Prefeito