Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7, de 21 de março de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

7

Ano

2023

Data

21/03/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n. 2.639 de 28 de agosto de 2019, do Município de Porto Velho, que “Dispõe sobre a instalação de faixas elevadas para travessia de pedestres nas vias próximas a estabelecimentos de ensino público e privados e de hospitais de Porto Velho”. Vício de iniciativa. Inocorrência. Ação julgada improcedente.



Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.



A lei em questão não fez qualquer alteração ou inovação na estrutura ou atribuição dos órgãos do Poder Executivo. Precedente do STF em caso similar.



Ação que se julga improcedente.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Lei Julgada Constitucional  Lei nº 2.639, de 28 de agosto de 2019

     

    Anexos Norma Jurídica