Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7, de 21 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
7
Ano
2023
Data
21/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n. 2.639 de 28 de agosto de 2019, do Município de Porto Velho, que “Dispõe sobre a instalação de faixas elevadas para travessia de pedestres nas vias próximas a estabelecimentos de ensino público e privados e de hospitais de Porto Velho”. Vício de iniciativa. Inocorrência. Ação julgada improcedente.
Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.
A lei em questão não fez qualquer alteração ou inovação na estrutura ou atribuição dos órgãos do Poder Executivo. Precedente do STF em caso similar.
Ação que se julga improcedente.
Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.
A lei em questão não fez qualquer alteração ou inovação na estrutura ou atribuição dos órgãos do Poder Executivo. Precedente do STF em caso similar.
Ação que se julga improcedente.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Lei Julgada Constitucional
Lei nº 2.639, de 28 de agosto de 2019
Anexos Norma Jurídica