Lei Complementar nº 27, de 19 de julho de 1994
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004
Altera o(a)
Lei nº 1.008, de 31 de dezembro de 1991
Art. 1º.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 91 da Lei nº 1.008, de 30 de
dezembro de 1991, com a seguinte redação:
§ 1º
O Contribuinte que, na operação, sujeita ou não ao
pagamento do imposto, tendo ou não movimento financeiro mensal, deverá apresentar ao
Fisco Municipal, até o dia 10 do mês subseqüente a operação, as guias de informação
mensal do ISS QN”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.