Lei Complementar nº 27, de 19 de julho de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

27

1994

19 de Julho de 1994

“Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.008 de 30 de dezembro de 1991 e dá outras providências”.

a A
“Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.008 de 30 de dezembro de 1991 e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV e VI do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Acrescenta parágrafo único ao artigo 91 da Lei nº 1.008, de 30 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:
          § 1º   O Contribuinte que, na operação, sujeita ou não ao pagamento do imposto, tendo ou não movimento financeiro mensal, deverá apresentar ao Fisco Municipal, até o dia 10 do mês subseqüente a operação, as guias de informação mensal do ISS QN”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                Prefeito

                ANTONIO CARLOS GOLDONI
                Secretário Munic. de Administração

                FLORIZA SANTOS
                Secretária Municipal de Fazenda

                NILTON DANTAS DA SILVA
                Procurador Geral