Lei Promulgada nº 2.615, de 12 de julho de 2019
Altera o(a)
Lei nº 2.615, de 12 de julho de 2019
Art. 1º.
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I –
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II –
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III –
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IV –
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V –
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Parágrafo único
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Art. 2º.
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Art. 3º.
A Semana Municipal Maria da Penha, instituída por esta Lei,
será implementada por meio de:
I
–
Palestras, seminários e debates;
II
–
Orientação aos pais, alunos e professores utilizando-se de
cartilhas e materiais informativos em geral;
III
–
campanhas publicitárias de cunho educativo;
IV
–
Atividades de conscientização direcionadas ao corpo docente, aos
alunos, aos pais e à comunidade escolar em geral, com a participação
efetiva de todos os envolvidos.
Art. 4º.
Compete à Secretaria Municipal de Educação, junto com o
Conselho Municipal de Educação a Formação dos profissionais e a
coordenação da semana instituída por esta Lei.
Parágrafo único
Fica o Poder Público municipal autorizado a
celebrar parcerias com a iniciativa privada a fim de organizar as
atividades relacionadas ao disposto nesta lei.
Art. 5º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º.
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