Lei Promulgada nº 2.615, de 12 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Promulgada

2615prom

2019

12 de Julho de 2019

“Institui a Semana Municipal Maria da Penha nas Escolas do Município de Porto Velho e dá outras providências.”

a A
“Institui a Semana Municipal Maria da Penha nas Escolas do Município de Porto Velho e dá outras providências”

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO manteve, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei nº 2.616 de 12 de Julho de 2019.


    LEI:

       
        Art. 1º. 
        ..................................................
          I – 
          ..................................................
            II – 
            ..................................................
              III – 
              ..................................................
                IV – 
                ..................................................
                  V – 
                  ..................................................
                    Parágrafo único  
                    ..................................................
                      Art. 2º. 
                      ..................................................
                        Art. 3º.   A Semana Municipal Maria da Penha, instituída por esta Lei, será implementada por meio de:
                        I  –  Palestras, seminários e debates;
                        II  –  Orientação aos pais, alunos e professores utilizando-se de cartilhas e materiais informativos em geral;
                        III  –  campanhas publicitárias de cunho educativo;
                        IV  –  Atividades de conscientização direcionadas ao corpo docente, aos alunos, aos pais e à comunidade escolar em geral, com a participação efetiva de todos os envolvidos.
                        Art. 4º.   Compete à Secretaria Municipal de Educação, junto com o Conselho Municipal de Educação a Formação dos profissionais e a coordenação da semana instituída por esta Lei.
                        Parágrafo único   Fica o Poder Público municipal autorizado a celebrar parcerias com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades relacionadas ao disposto nesta lei.
                        Art. 5º.   As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                        Art. 6º. 
                        ..................................................
                           

                            Câmara Municipal de Porto Velho, promulgada no dia 11 de setembro de 2019.


                            VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
                            Presidente


                            Projeto de Lei nº. 3.863/2019
                            Vereadores Márcio Oliveira – MDB e Joelna Holder - MDB