Lei nº 2.615, de 12 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2615

2019

12 de Julho de 2019

“Institui a Semana Municipal Maria da Penha nas Escolas do Município de Porto Velho e dá outras providências.”

a A
Vigência a partir de 12 de Julho de 2019.
Dada por Lei nº 2.615, de 12 de julho de 2019
“Institui a Semana Municipal Maria da Penha nas Escolas do Município de Porto Velho e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI: 
       
        Art. 1º. 
        Fica instituído a Semana Municipal Maria da Penha nas Escolas públicas e particulares, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto com os seguintes objetivos:
          I – 
          Contribuir para a instrução dos alunos acerca da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha;
            II – 
            Estimular reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;
              III – 
              Conscientizar a comunidade escolar acerca da importância e do respeito aos direitos humanos;
                IV – 
                Explicar acerca da necessidade dos registros nos órgãos competentes das denúncias de violência contra mulher
                  V – 
                  Esclarecer o funcionamento da rede de assistência social, jurídica e psicológica de proteção à mulher.
                    Parágrafo único  
                    A semana passará a fazer parte no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Velho.
                      Art. 3º. 
                      VETADO.
                        Art. 3º. 
                        A Semana Municipal Maria da Penha, instituída por esta Lei, será implementada por meio de:
                        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Promulgada nº 2.615, de 12 de julho de 2019.
                          I – 
                          VETADO.
                            II – 
                            VETADO.
                              II – 
                              Orientação aos pais, alunos e professores utilizando-se de cartilhas e materiais informativos em geral;
                              Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Promulgada nº 2.615, de 12 de julho de 2019.
                                III – 
                                VETADO.
                                  IV – 
                                  VETADO.
                                    IV – 
                                    Atividades de conscientização direcionadas ao corpo docente, aos alunos, aos pais e à comunidade escolar em geral, com a participação efetiva de todos os envolvidos.
                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Promulgada nº 2.615, de 12 de julho de 2019.
                                      Art. 4º. 
                                      VETADO.
                                        Art. 4º. 
                                        Compete à Secretaria Municipal de Educação, junto com o Conselho Municipal de Educação a Formação dos profissionais e a coordenação da semana instituída por esta Lei.
                                        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Promulgada nº 2.615, de 12 de julho de 2019.
                                          Parágrafo único  
                                          Fica o Poder Público municipal autorizado a celebrar parcerias com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades relacionadas ao disposto nesta lei.
                                          Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Promulgada nº 2.615, de 12 de julho de 2019.
                                            Art. 5º. 
                                            VETADO.
                                              Art. 5º. 
                                              As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                              Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Promulgada nº 2.615, de 12 de julho de 2019.
                                                Art. 6º. 
                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                   
                                                    HILDON DE LIMA CHAVES
                                                    Prefeito


                                                    Projeto de Lei nº 3.863/2019.
                                                    Autoria: Vereador Márcio Oliveira e Vereadora Joelna Holder.