Decreto nº 19.089, de 23 de junho de 2023
Dada por Decreto nº 19.844, de 26 de março de 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00020256/2023-60-e.
CONSIDERANDO o Art. 61-B da Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reestruturação organizacional e funcionamento da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o Art. 6º do Decreto n° 14.416, de 15 de março de 2017, que dispõe sobre a nomeação da Comissão de Tomada de Contas Especial;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8° da Lei Complementar Estadual nº 154, de 26 de julho de 1996 e nas disposições da Instrução Normativa nº 21/TCE-RO-2007, de 05 de julho de 2007, no que se refere a obrigatoriedade da instauração de Tomada de Contas Especial, visando a apuração de responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou dano causado ao erário, sob pena de responsabilidade solidária;
CONSIDERANDO a complexidade da instrução processual e dos procedimentos administrativos em estrita consonância ao princípio do devido processo legal, sob pena da ocorrência de vícios de forma insanáveis que poderão resultar em nulidades;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de nomeação dos membros das comissões que efetivarão a verificação e apuração referente aos bens públicos não localizados conforme identificados nos inventários realizados no âmbito do setor de patrimônio do Município (Administração Direta), referente a Unidade Gestora 000 (Prefeitura), com exceção de Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), que será objeto de trabalho posterior.
DECRETA: