Decreto nº 19.089, de 23 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

19.089

2023

23 de Junho de 2023

Institui a 2ª Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE, nos termos do Art. 61-B da Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017 e Decreto 14.416, de 15 de março de 2017.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Decreto nº 19.128, de 10 de julho de 2023
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Decreto nº 19.844, de 26 de março de 2024
Vigência entre 23 de Junho de 2023 e 9 de Julho de 2023.
Dada por Decreto nº 19.089, de 23 de junho de 2023

 Institui a 2ª Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE, nos termos do Art. 61-B da Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017 e Decreto 14.416, de 15 de março de 2017.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00020256/2023-60-e.


     CONSIDERANDO o Art. 61-B da Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reestruturação organizacional e funcionamento da Administração Pública Municipal;


     CONSIDERANDO o Art. 6º do Decreto n° 14.416, de 15 de março de 2017, que dispõe sobre a nomeação da Comissão de Tomada de Contas Especial;


     CONSIDERANDO o disposto no Art. 8° da Lei Complementar Estadual nº 154, de 26 de julho de 1996 e nas disposições da Instrução Normativa nº 21/TCE-RO-2007, de 05 de julho de 2007, no que se refere a obrigatoriedade da instauração de Tomada de Contas Especial, visando a apuração de responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou dano causado ao erário, sob pena de responsabilidade solidária;


     CONSIDERANDO a complexidade da instrução processual e dos procedimentos administrativos em estrita consonância ao princípio do devido processo legal, sob pena da ocorrência de vícios de forma insanáveis que poderão resultar em nulidades;


     CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de nomeação dos membros das comissões que efetivarão a verificação e apuração referente aos bens públicos não localizados conforme identificados nos inventários realizados no âmbito do setor de patrimônio do Município (Administração Direta), referente a Unidade Gestora 000 (Prefeitura), com exceção de Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), que será objeto de trabalho posterior.


     DECRETA:

       
        Art. 1º. 
        Fica instituída a 2ª Comissão de Tomada de Contas Especial – 2ª CPTCE para fins de Apuração dos Bens Públicos Não Localizados, com o objetivo de realizar as devidas verificações, diligências, apuração e demais procedimentos necessários para a localização, transferências, baixas e desfazimento dos bens públicos não localizados nos inventários, em conformidade com o relatório: Itens por Situação – Não Localizados.
          Art. 2º. 
          A Comissão de Tomada de Contas Especial terá as seguintes atribuições:
            I – 
            Realizar a análise dos inventários realizados, identificando os bens públicos não localizados;
              II – 
              Elaborar um plano de ação para a apuração, localização, transferência e baixa dos bens públicos não localizados;
                III – 
                Realizar as diligências necessárias, como pesquisas, vistorias e contatos com outros órgãos ou entidades, visando a localização dos bens;
                  IV – 
                  Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das atividades de apuração dos bens não localizados;
                    V – 
                    Apresentar recomendações ao Poder Executivo Municipal sobre as medidas a serem adotadas em relação aos bens não localizados e outros;
                      VI – 
                      Emitir o relatório circunstanciado conclusivo das tomadas de contas especiais.
                        Art. 3º. 
                        A Comissão terá o prazo de até 30/03/2024 para conclusão dos trabalhos, considerando que o resultado deva compor o caderno de prestação de contas do Poder Executivo referente ao Exercício de 2023, podendo ser prorrogado mediante justificativa e autorização do Chefe do Poder Executivo.
                          Art. 4º. 
                          A 2ª Comissão de Tomada de Contas Especial – 2ª CPTCE será composta pelos servidores efetivos a seguir relacionados:
                            I – 
                            EDGLEI SOUZA DA SILVA, Mat. 135865 – Presidente;
                              II – 
                              ZAIRA SEGORVEA DE MOURA NUCINI, Mat. 135774 – 1º Membro;
                                III – 
                                MARCO ANTONIO FERNANDES MIRANDA, Mat. 73610 – 2º Membro;
                                  IV – 
                                  JULIANA GONÇALVES STURZENEGGER LAGO, Mat. 78594 – 3º Membro.
                                    Art. 5º. 
                                    Após a publicação deste Decreto poderão ser incluídos, excluídos e alterados membros desta comissão, respeitado o limite previsto no parágrafo 1º do art. 61 – B da Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017, e suas alterações.
                                      Art. 6º. 
                                      Os membros elencados nesta 2ª Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial – 2ª CPTCE, farão jus ao disposto no caput do art. 61 – B da Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017, e suas alterações.
                                        Art. 7º. 
                                        O prazo para vigência das atividades da Comissão ora instituída será de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
                                          Art. 8º. 
                                          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                             

                                               

                                              HILDON DE LIMA CHAVES
                                               Prefeito